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Recursos públicos lideram financiamento de campanha

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Margareth Grilo – repórter especial

Pelo menos, por enquanto, as campanhas majoritárias em Natal não atraíram oficialmente, doadores financeiros  da rede privada. De acordo com informações do Repositório de Dados Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesse primeiro mês da corrida eleitoral, os cofres públicos ficaram em primeiro lugar no ranking de financiadores de campanhas. Em Natal, do total de R$ 390 mil declarados por quatro candidaturas, R$ 375 mil (96,15%) saíram do Fundo Partidário – ou seja, do bolso dos contribuintes – para custear despesas eleitorais.
Emmanuel Pires explica que a divulgação dos dados cumpre os princípios da Lei de Acesso à Informação
Os partidos que mais se utilizaram dos recursos públicos  foram o PMDB, do candidato Hermano Morais, e o PDT, do candidato Carlos Eduardo Alves, segundo a 1ª parcial detalhada da prestação de contas dos candidatos, divulgada pelo TSE, na última sexta-feira, 24. Nesse primeiro relatório a Direção Estadual  do PMDB aparece como doadora de R$ 200 mil para a campanha de Hermano Morais. Já o PDT ‘doou’ R$ 175 mil para gastos da campanha do seu candidato à prefeito de Natal.

Ainda segundo as informações prestadas, nos dois casos, 100% dos recursos são oriundos do Fundo Partidário, que é constituído por recursos de dotações orçamentárias da União e tem por finalidade dar suporte para o funcionamento dos partidos. O uso dos recursos em eleições não é ilegal, mas os partidos que decidirem fazer tal utilização são obrigados a manter os recursos na conta específica do Fundo e a apresentar prestação específica dos gastos de campanha com tais verbas.

Em 2012, cerca de R$ 286 milhões serão canalizados do Orçamento da União para o Fundo Partidário. Até 2010, os repasses anuais se situavam na casa dos R$ 165 milhões. Dois dos seis candidatos a prefeito de Natal, Fernando Mineiro (PT) e Roberto Lopes (PCB) declararam, na primeira parcial, zero de receitas e despesas. Os relatórios do TSE revelam ainda que os candidatos do PSDB, Rogério Marinho, e do PSOL, Robério Paulino, receberam doações de pessoas físicas.

O tucano totaliza doações no valor de R$ 30 mil, feitas por um empresário do ramo da construção civil. O relatório que detalha, pela primeira vez, a identidade dos financiadores dos candidatos, ainda durante a campanha, foi publicado na sexta-feira, 24. O documento também traz a distinção entre os repasses públicos e privados para os partidos políticos. Até a última eleição geral, ocorrida em 2010, os eleitores só tinham acesso à lista de doadores e fornecedores após a realização do pleito, quando da entrega da prestação de contas final dos candidatos.

A decisão de ampliar a transparência foi da ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, na semana passada, para atender aos princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/10), explicou o chefe da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Emmanuel Pires dos Anjos. “Com a divulgação dessas informações o eleitor pode identificar quem são os doadores de campanha de cada candidato, já nesse momento, e fiscalizar para vê se não há entre os doadores alguma fonte vedada”, alertou Pires.

A lista de doadores e fornecedores divulgada pelo TSE é a declarada entre 28 de julho e 2 de agosto, quando o Tribunal recebeu os arquivos da primeira prestação de contas parcial. Em 6 de agosto, o TSE fez a primeira divulgação dos valores recebidos e dos gastos, sem listar a identidade de doadores e fornecedores. Três semanas depois, atualizou os dados com o detalhamento.

TSE divulgará 2ª parcial em setembro

O prazo para a apresentação da segunda parcial da prestação de contas dos candidatos a prefeito e vereador começou ontem e vai até o dia 2 de setembro. A previsão do TSE é de divulgar a segunda parcial em 6 de setembro. Os partidos também estão obrigados a enviar prestações  de contas parciais, identificando a origem dos recursos recebidos e a destinação dada, por candidato.

Em 2008, o Contas Abertas já se manifestava a favor da prestação de contas parcial dos elegíveis. Em ofício encaminhado ao TSE, a associação considerava que, com a evolução da legislação eleitoral, nitidamente no sentido de oferecer maior transparência possível ao pleito, deveria ser analisada a criação da exigência das prestações de contas parciais.

Para a Associação Contas Abertas “as informações sobre os doadores e prestadores de serviços, no decorrer da campanha, serão relevantes para que o eleitor possa decidir seu votos com maior consciência”. 

Os dados declarados pelos candidatos estão no formato Excel, e os interessados podem fazer a pesquisa, entre outros, pelos seguintes comandos: Estado, município, partido, cargo, nome ou CPF do candidato, nome do doador e valor da receita. Para acessar consulte o site do TSE: (http://www.tse.jus.br/eleicoes/repositorio-de-dados-eleitorais).

Arrecadação

Fundo partidário

Criado com a Constituição de 1988, é um Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, que tenham estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça. Nasceu com o objetivo de fortalecer os partidos, garantido a diversidade e a autonomia financeira das legendas. Atualmente, 30 legendas estão registrados. O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários, diretamente na conta do Fundo e outros recursos financeiros. Veja quais as regras de distribuição e uso dos recursos.

Distribuição dos recursos:

– Pela Lei nº 11.459, os recursos são divididos da seguinte forma: 5% divididos igualitariamente entre os partidos registrados no TSE; 95% do restante divididos considerando-se a proporcionalidade dos partidos no Congresso.

Como é a utilização:

– A legislação eleitoral garante autonomia aos partidos políticos, que fazem uso dos recursos de acordo com decisões internas.

– Nas eleições, os partidos políticos que decidirem por utilizar os recursos do fundo partidário nas campanhas eleitorais são obrigados a apresentar, além das prestações de contas anuais, uma outra específica, detalhando os gastos de campanha realizados como o fundo partidário.

Fonte: TSE

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