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TRE define distribuição do tempo de propaganda

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) definiu ontem os tempos para a propaganda eleitoral gratuita de Rádio e TV dos candidatos à Prefeitura do Natal. Hermano Morais (PMDB), da coligação ‘Natal Merece Respeito’, terá o maior tempo, com oito minutos e 20 segundos diários; Carlos Eduardo (PDT), da ‘União por Natal’, contará com sete minutos e 26 segundos; Rogério Marinho (PSDB), da ‘Natal Olha pra Frente’, com cinco minutos e 39 segundos;  Fernando Mineiro (PT), sem coligação, com cinco minutos e seis segundos; Robério Paulino (PSOL), da aliança ‘Frente Ampla de Esquerda’, somará um minuto e 47 segundos; e Roberto Lopes (PCB), também sem coligação, somará um minuto e 40 segundos. O presidente do TRE/RN, desembargador Saraiva Sobrinho, apelou aos candidatos para que o tempo de propaganda da rádio e TV   não seja utilizado para agressões pessoais e insinuações contra adversários.
José Dantas apresenta resultado do sorteio que define ordem de apresentação da propaganda
“É preciso usar esse direito com dignidade e respeito e, acima de tudo, mostrando efetivamente cada programa de Governo. Esse é um momento para que o Estado democrático seja consolidado na eleição”, alertou o desembargador. A reunião foi conduzida pelo juiz da propaganda do rádio e da TV, José Dantas de Paiva, e contou com a presença de outros magistrados e promotores eleitorais.  “Essa é mais uma etapa que está sendo cumprida na elaboração do calendário de obrigações da Justiça Eleitoral”, emendou o presidente do TRE/RN.

Dos 30 minutos de propaganda,  ficaram definidos ainda os tempos de todas as coligações para as chapas proporcionais. A Natal Merece Respeito 1, formada por PMDB e PR vai ser a com mais tempo entre todas as coligações, com 5min07s. A União Por Natal 2, com PPS, PCdoB, PTdoB, PPL, PRB e PSD, terá 4min16s, enquanto o PT, sem coligação, terá 4min11s. A legislação estabelece que o critério de distribuição do tempo de propaganda é de que um terço do tempo seja dividido de forma eqüitativamente entre todos e dois terços sejam proporcionais, de acordo com a representatividade na Câmara dos Deputados.  No sorteio de ontem ficou definida a ordem de veiculação da propaganda do primeiro dia.

Também durante a sessão, ficou definido que a Band Natal será a responsável pela geração dos programas para a TV, com a Rede Tropical ficando como suplente. Na rádio, a 96FM ficará com a responsabilidade, quanto a Clube FM será suplente. A reunião transcorreu de maneira tranquila. O único contratempo se deu em virtude da escolha da emissora de televisão definida consensualmente entre os veículos presentes. É que os representantes da coligação capitaneada pelo deputado federal Rogério Marinho discordaram do processo e opinaram a necessidade de ser realizado um sorteio de praxe. “Nós iremos homologar e se alguém se sentir prejudicado pode entrar com algum recurso que analisaremos”, afirmou o juiz José Dantas de Paiva.

A Justiça Eleitoral promete fiscalizar infrações e abusos por parte dos participantes da campanha municipal. “Estaremos analisando todo o processo e acompanhando de perto a conduta dos candidatos”, asseverou José Dantas. O plano de mídia, a distribuição das inserções e a ordem de veiculação podem ser acessados no link http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012, em Propaganda Eleitoral Gratuita (Natal-RN).

Marqueteiros avaliam definição da publicidade

A divisão do tempo de rádio e televisão para os candidatos a prefeito deixou os marqueteiros satisfeitos com o espaço que terão para apresentarem os seus candidatos. O publicitário João Maria Medeiros, responsável pela campanha do deputado estadual Hermano Morais (PMDB), disse que os 8 minutos e 20 segundos é um “tempo maravilhoso”. “É um tempo muito bom e bem trabalhado dá para passar e mostrar todos os projetos que Hermano Morais tem para cidade”, comentou. Ele ressaltou que a partir de agora o trabalho se intensificará, já que o horário eleitoral começará no dia 21 de agosto. “Estamos há 30 dias com o trabalho acelerado”, ressaltou João Maria.

Responsável pela campanha do ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT), Alexandre Macedo disse que os 7 minutos e 26 segundos destinados ao prefeitável será um tempo suficiente para mostrar “os projetos que Carlos Eduardo tem e discutir os problemas atuais da cidade”. O marqueteiro ressaltou que a partir de agora o trabalho se intensificará, já que está definido o tempo de rádio e televisão. “A medida que se aproxima a data para começar a exibição do programa de rádio e televisão o trabalho se torna mais intenso porque começamos a definir as estratégias que serão utilizadas na campanha”, completou Alexandre Macedo.

Bate-papo

Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN

Como a Justiça Eleitoral está se preparando para garantir a ordem do pleito?

Hoje (ontem) mais uma etapa do processo está sendo cumprida. Definimos democraticamente o espaço e o tempo disponível para a propaganda eleitoral e o tempo das emissoras que vão produzir o trabalho. Assim como agora vamos continuar realizando com afinco o trabalho da Justiça Eleitoral.

O TRE/RN fiscalizará com rigor as propagandas veiculadas pelos candidatos?

Eu não gosto de usar a expressão rigor. A lei ou se cumpre ou não se cumpre. Nós vamos cumprir a lei. Naturalmente teremos a nossa equipe, vamos estar atentos e qualquer irregularidade será, sim, corrigida. A gente não procura punição, mas sim correção.

Muitos pedidos de registros foram indeferidos pelos juízes de primeiro grau. O TRE espera julgar os recursos até quando?

Realmente nós esperamos um volume grande em razão da lei da Ficha Limpa, mas não chegou nada no TRE até agora. O que posso dizer é que estamos preparados para começar a receber  esses processos e darmos um veredicto. É bom lembrar que ainda cabe recurso, além do TRE, ao Tribunal Superior Eleitoral e, quiçá, ao Supremo Tribunal Federal, então a coisa não dilui tão facilmente. Nós esperamos definir tudo até 23 de agosto.

Advogados têm dito que o TRE nutre de um entendimento rigoroso em relação à lei da fidelidade partidária. Essa tese é plausível?

Isso não existe. O que está firmado é um entendimento jurisprudencial da corte e na hora em que se constata que um cidadão se desfiliou sem justa causa ou porque lhe negaram a legenda ou por insatisfação com o novo dirigente, esse motivo não é plausível.  Pode até ser um motivo para ele se afastar, mas aí o certo seria mover uma ação mostrando essa insatisfação. A maioria não faz, fica irresignado, sai por conta própria e aí perde na Justiça. Esse é o mesmo entendimento do TSE.

E se o partido liberá-lo?

Eu me lembro que teve um caso que o dirigente chegou a dizer ao cidadão: “siga seu caminho ou saia fora”. Dentro de um outro contexto isso motiva a justa causa. Eu me lembro que nesse caso a pessoa não foi punida porque houve uma, entre aspas, expulsão. Então não é só o fato de ser tirado de um diretório, não ser convidado para uma reunião, que implica a justa causa. A justa causa tem que ser motivada por vários elementos.

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