Tribuna do Norte
» Maiores restrições ao uso do formulário em papel;
» Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, no caso da declaração pelo modelo simplificado, terão que ser informados mês a mês;
» A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória;
» A informação do número do CPF ou do CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações passa a ser obrigatória;
» O contribuinte com pendências na Receita receberá no rodapé do recibo de entrega da declaração a informação de que precisa fazer a regularização;
» Na captação de dados, se o contribuinte responder 'não' à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro do CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder 'sim' e corrigir o endereço. Se o contribuinte responder 'sim', haverá a validação do CEP do município;
» Será obrigatório o preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007. No ano passado, a obrigatoriedade era só para os dependentes com maiores de 21 anos;