receita federal

Orientações Básicas

Orientações básicas

 

Prazo do IRPF 2008

A entrega da declaração do imposto de renda vai de 3 de março a 30 de abril. Em caso de atraso, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Não existindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

 

Contribuintes obrigados a declarar

» Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 15.764,28;

 

» Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

 

» Quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

 

» Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas;

 

» Quem obteve receita bruta em valor superior R$ 78.821,40 em atividade rural ou pretenda compensar, no ano calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos .

 

» Quem teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2007, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil;

 

» Quem passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

 

Diferença entre a simplificada e a completa

Na completa, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Na simplificada, um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72, todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

 

Despesas que podem ser deduzidas

» Contribuição à previdência oficial

 

» Contribuição à previdência privada e Fapi - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

 

» Dependentes - O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada

 

» Despesas com instrução - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66 (Podem ser deduzidos os gastos relativos: à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

 

» Despesas médicas - não há limite. Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

 

» Pensão alimentícia judicial

 

» Livro-caixa

 

» Incentivos - Podem ser deduzidos a titulo de incentivo: Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; Incentivo à Cultura; Incentivo à atividade Audiovisual. Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.

 

» Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 593,60.

 

Guia da declaração

 

DOCUMENTOS

Reúna documentos pessoais (CPF, RG, etc), comprovantes de recebimentos, pagamentos e aplicações financeiras. Este ano, será exigido ainda o número do recibo da declaração entregue, que pode ser encontrado no comprovante de entrega impresso após o envio do IR 2007.

 

FERRAMENTA

Você precisa escolher entre três opções: internet, disquete ou formulário papel.

 

» Internet

Os dois programas estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O primeiro, o IRPF 2008, serve para elaboração da declaração, e o segundo, o Receitanet, é utilizado para enviar a declaração à Receita.

 

» Disquete

Se preferir usar o disquete, baixe o IRPF no site da Receita e grave o arquivo em disquete, que deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

 

» Formulário

Os formulários de papel devem ser retirados nas agências dos Correios e preenchidos manualmente. O custo da postagem é R$ 3,50.

 

MODELO E PREENCHIMENTO

Escolha entre os dois modelos de declaração: a completa e a simplificada. Na completa, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Na simplificada, um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72, todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. Quem conta com deduções maiores que o limite estabelecido, deve optar pela declaração completa do IR. Se tiver dúvidas no preenchimento, você pode ligar para a Receita Federal no RN, nos tels (84) 3220-2220/2210.

 

ENVIO

Após preencher toda a declaração, envie via Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entregue em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Quem optar pelo formulário de papel deve enviá-lo nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Para os contribuintes que estão fora do Brasil, a declaração só será aceita via Internet.

 

RESTITUIÇÃO

Caso sua declaração indique imposto a restituir, você receberá os valores de acordo com um cronograma que será divulgado pela Receita Federal. Quanto antes for entregue a declaração, mais rápido virá a restituição. Contudo, o Estatuto do Idoso garante que, no primeiro lote, a prioridade é para contribuintes maiores de 60 anos.

 

Copyright© 1996-2008 Tribuna do Norte/RCC.
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.