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Abrir negócio ficará mais rápido

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Além de ampliar as atividades que agora poderão aderir ao Simples, a Lei Complementar 147/14 ajuda a reduzir a burocracia  para as micros e pequenas empresas no pagamento dos tributos. Outra vantagem está no processo de abrir ou encerrar as atividades, que ficará mais rápido. Segundo o Sebrae, a estimativa é que o tempo de abertura de uma pequena empresa caia para cinco dias, bem menos do que o período médio de espera no país para esse processo, que hoje, segundo a entidade, é de 107 dias.
Zeca Melo, superintendente do Sebrae: A favor da simplificação
O regime também simplifica a vida das empresas. “São oito impostos que podem ser pagos em um boleto só: ICMS, ISS, IPI, Imposto de Renda, INSS, PIS, COFINS, tudo com base no faturamento. Então, além de normalmente dar uma vantagem tributária para quem opta, o Simples ainda simplifica muito a questão do recolhimento”, explica o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, Zeca Melo. “É um tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa”, acrescenta.

Registro
De acordo com Melo, a partir de 15 de março de 2015, as empresas poderão ter apenas um documento de registro. O sistema está em fase de implantação e será operado através da Rede de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, a Redesim.

“Hoje, se você quiser abrir uma queijeira em Cruzeta ou Acari, você tem que ir à Receita Federal, à Secretaria de Estado de Tributação, à Secretaria Municipal de Tributação, ao Idema, à Junta Comercial do Estado, à Vigilância Sanitária, ao Corpo de Bombeiros, ao Idiarn e ao Ministério da Agricultura. O sistema simplifica esse processo”, argumenta Melo.

Parte do sistema já foi implantada. É o caso do licenciamento eletrônico. “Estamos trabalhando agora a parte do Corpo de Bombeiros, que depende da aprovação de uma nova lei. O projeto já está na Assembleia Legislativa”, informou Zeca Melo.

A nova Lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe e proíbe que concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI em decorrência da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.
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