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Acidente com helicóptero do Governo foi causado por ‘imprudência’, diz MP

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Publicada às 15h45

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra o tenente-coronel da Polícia Militar, Antenor Neves de Oliveira Júnior, que provocou o acidente com o helicóptero do Governo do Estado, em maio de 2003. Na ocasião, a aeronave Esquilo AS-350 – B2, prefixo PRY-FF, caiu no campo de futebol do Quartel da PM, na avenida Rodrigues Alves.

Para os seis Promotores de Justiça que assinaram a Ação, o deslocamento do helicóptero no dia do acidente, um feriado, foi feito de forma irresponsável e imprudente pelo tenente-coronel, que descumpriu rota de vôo informada ao Controle de Tráfego Aéreo. O acusado resolveu, por sua conta e risco, pousar em local não homologado como heliponto, mesmo sem estar em missão de emergência, e provocou o acidente que resultou em grave perda patrimonial para o Estado.

De acordo com as provas produzidas no Inquérito Civil, havia falta de disciplina e de comando na utilização do helicóptero. E, embora a aeronave fosse tombada como patrimônio da Secretaria Estadual de Segurança Púlica e Defesa Social (SESED), efetivamente estava sob responsabilidade, no plano administrativo, do Gabinete Civil e, no plano operacional, do tenente-coronel Antenor Neves de Oliveira Júnior.

Além de ajuizar a Ação Civil Pública, os representantes do Ministério Público Estadual também encaminharam Recomendação ao secretário estadual de Segurança Pública, Carlos Castim, sugerindo a adoção de uma série de medidas indicadas no Relatório Final sobre o acidente com o helicóptero, elaborado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA).

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