Advogado tira dúvidas sobre mudanças que poderão ocorrer após PEC das Domésticas

Publicação: 20 de Março de 2013 às 17:33

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As mudanças que poderão ser promovidas através da PEC das Domésticas, que equipara os direitos das pessoas que trabalham em casas aos dos demais trabalhadores do Brasil, vem gerando dúvidas entre a população. Práticas antes habituais, como a falta de controle sobre as horas trabalhadas e o não pagamento de adicional noturno ao empregado doméstico, deverão acabar caso o texto que altera a Constituição Federal seja promulgado. Para sanar algumas das dúvidas sobre as mudanças que a PEC poderá trazer, a TRIBUNA DO NORTE ouviu jurista.
Alberto LeandroNovas normas para contratação de empregados domésticos poderão vigorar ainda neste anoNovas normas para contratação de empregados domésticos poderão vigorar ainda neste ano

Antes da aprovação da PEC, alguns direitos já são garantidos aos empregados domésticos, como o salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias com acréscimo de 1/3, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria. Com a PEC, outros 16 pontos serão adicionados, equiparando as prerrogativas dos empregados domésticos às de qualquer outro trabalhador.

Confira algumas dúvidas esclarecidas:

Com a nova lei, como será o recolhimento do FGTS?

Os empregadores passarão a ter que recolher o FGTS dos empregado em percentual equivalente a 8% da remuneração. Quanto a esse ponto, ainda há discussão acerca da necessidade ou não de regulamentação através de lei após a aprovação da PEC, na qual se definirá o procedimento para tal recolhimento.

Os patrões serão obrigados a pagar creches para filhos de domésticas de até seis anos?

A esse respeito, há também o entendimento de que será necessária a elaboração de uma lei para regulamentar sua aplicação. Existe a possibilidade dessa obrigação ficar a cargo do Poder Público, mas isso somente poderá ser definido com a norma que irá regulamentar a matéria.

Domésticas que trabalham até que horário terão direito ao adicional noturno?

Em relação ao trabalho noturno deverá ser aplicada a mesma regra já utilizada para os demais trabalhadores, ou seja, somente será considerado durante o período compreendido entre 22h e 5h.

Como o patrão ou a doméstica poderá comprovar o horário de trabalho?

Não há definição a esse respeito. Caberá aos empregadores estabelecer uma maneira para tentar se resguardar, podendo, por exemplo, adotar um livro de ponto, no qual a empregada assinará no inicio e no final da jornada, bem como indicará período de descanso.

No caso de domésticas que dormem no trabalho, esse período conta como serviço prestado?

A princípio, somente conta para computar o tempo da jornada o período em que o empregado ou empregada esteja à disposição do empregador. O tempo em que ela estiver dormindo ou liberada de suas obrigações não deverá ser contabilizado.

Poderá haver acordo entre patrão e empregado para que o pernoite na casa da família não seja contado como horário de trabalho? Como o empregador poderá se resguardar em caso de questionamento judicial do empregado em caso de demissão?

Somente será considerado como periodo de trabalho aquele em que a empregada estiver a disposição do empregador. A produção de prova em relação a esse ponto será bastante complicada para o empregador, não havendo como garantir questionamento sobre as horas extras no judiciário.

Patrões poderão cobrar por refeição dentro da residência?

Não há definição sobre esse assunto na PEC. A principio, tal tipo de cobrança se mostra inviável, pois, entre outras questões, não teria como se definir o valor das alimentações.

A situação das diaristas muda caso a nova lei entre em vigor?

A PEC não altera ou trata dos direitos dos diaristas, pois não se considera esse tipo de serviço como relação de emprego por não preencher o requisito da não-eventualidade, estabelecido na CLT.

O que pode ser considerado motivo para uma demissão por justa causa no caso de domésticas?

Devem ser aplicadas as mesmas regras adotadas para os demais trabalhadores, previstas no artigo 482 da CLT, que são: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; prática constante de jogos de azar.

As informações são do advogado Murilo Mariz.


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Comentários

  • andreluiz66

    Tudo muito bonito , só esqueceram de ver que o empregador é outro assalariado e não uma empresa que embute os custos no produto da venda , imagine uma família com salário de 4.000,00 , fica imposssível pagar é só fazer as contas , resultado desemprego e mais bolsa família , ou então a informalidade que é um perigo.

  • martoranorego.advogado

    A PEC 66/2012 traz enormes ganhos para as domésticas, incluindo aos direitos existentes, mais 16. No entanto, há á necessidade de regulamentação, a exemplo do pagamento de seguro-desemprego; da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e da contratação de seguro contra acidentes de trabalho. Portanto, demandam ainda novas Leis complementares a serem direcionadas a esses direitos que necessitam de regulamentação. Martorano Rêgo - Advogado.

  • kausurban

    andreluiz66@... quer ter domestica? tenha como pagar o salário justo!

  • marlimandra

    duvidas sobre a nova lei dos trabalhadores domésticos.

  • brancobrandao

    estupidez pura. para tal melhoria salarial, foi exigido alguma melhora do profissional , como por ex: ter índice de escolaridade tal, saber escrever, saber fazer um supermercado, anotar um recado, etc... ? milhões não sabem nada acima, são treinadas pelo empregador.o empregador terá desconto pelo treinamento ? o governo que tornar ás pessoas fisicas com mesmo deveres de uma empresa ? absurdo ! sem falar que muitas domésticas, são do interior, lugares distantes, optam por dormir, pois não tem como chegar no horário, garantem suas refeições, etc... é uma medida eleitoreira, TIRO NO PÉ !!

  • vickluize

    diarista é mais em conta gente é so dividir as tarefas

  • gusmaorn

    A PEC das domésticas vai estimular a demissão da categoria devido os encargos trabalhistas onerar bastante os patrões, que já vem sentindo o ônus dos aumentos reais do Salário Mínimo. O que vai acontecer na verdade é a tendência em optar por uma diarista ao invés de empregado doméstico, adequando a despesa gerada ao orçamento da família. Por outro lado, poderá ocorrer também o aumento da informalidade, como também a contratação de emigrantes clandestinos que estão no País em busca de oportunidade de emprego.