Agências de serviços bancários de Natal terão que instalar cabines individuais de atendimento
Publicação: 06 de Julho de 2010 às 08:27
Fred Carvalho - Editor
As agências e postos de serviços bancários de Natal serão obrigados a instalar cabines individuais nos caixas de atendimento convencional. Isso é o que prevê a lei número 6.124, sancionada pela prefeitsa Micarla de Sousa e publicada na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial do Município (DOM). Os caixas destinados aos idosos, gestantes e portadores de deficiência física também terão que oferecer as cabines individuais.
Pelo texto da lei, "as cabines individuais deverão ser instaladas de modo a permitir o isolamento óptico do usuário". Os estabelecimentos bancários que não cumprirem as determinações da lei estarão sujeitos à multa equivalente a 10 salários mínimos por dia de descumprimento.
A delegada de Furtos e Roubos (Defur), Sheila Freitas, ressaltou a importância da lei. "Isso é uma tendência nacional. Recentemente a mesma lei foi adotada em Pernambuco e na Paraíba, por exemplo. Essa medida ajuda em muito para se reduzir as ocorrências das chamadas saidinhas de banco, uma vez que os criminosos não poderão mais visualizar o que o cliente foi fazer na agência e quanto sacou do caixa", falou.
Os estabelecimentos bancários terão o prazo de até 120 dias - a partir de hoje - para instalação das cabines individuais.