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Agências Reguladoras

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O Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, indicado recentemente para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça, é um dos autores do livro “Agências Reguladoras no Direito Brasileiro”. A obra trata das agências reguladoras a luz do Direito, abordando a teoria e prática sobre essas instituições. Além do Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel, o livro conta também com artigos de Fernando Quadros, Néviton de Oliveira, Ricardo Marques e Vladimir Freitas. A obra já começou a ser comercializada nas principais livrarias do país e foi editada pela Revista dos Tribunais.

Do plenário para as Turmas

Publicada no início do mês de junho, a Emenda Regimental (ER) 49/2014, que alterou a competência das Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF), mostra os primeiros sinais de mudança no ritmo de julgamentos da Corte: foram apreciados 15 inquéritos e uma questão de ordem em ações penais, além de vários mandados de segurança analisados com base na nova regra de competência. A reforma transferiu do Plenário para as Turmas o julgamento de ações penais e inquéritos originários, destinados a apurar crimes atribuídos a autoridades com foro por prerrogativa de função no STF. Transferiu também os mandados de segurança questionando atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo da reforma foi dar maior celeridade ao julgamento desses tipos de ação, sob o entendimento de que, além de se tratar de causas que envolvem normalmente apenas interesses subjetivos (individuais), seriam processados mais rapidamente.

Produção cultural

O projeto Instância das Artes, desenvolvido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, apresentará na próxima quinta-feira o show da cantora Simona Talma e Solo de Gaita com o instrumentista Micael Martins. O evento acontecerá ao meio-dia, no hall do prédio sede da JFRN, no bairro de Lagoa Nova. O show é aberto ao público.  O Instância das Artes começou a ser desenvolvido este ano e já trouxe para o Judiciário Federal grandes nomes da música potiguar. O grande objetivo do Instância das Artes é aproximar o Judiciário Federal da sociedade, fomentando a produção artística nas dependências da Seção Judiciária.

Absolvição

O ex-prefeito de Caicó Bibi Costa foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em processo onde ele era denunciado por improbidade administrativa. O político foi inocentado da acusação de que teria feito doação ilegal de material recebido do Governo Federal. A acusação do Ministério Público Federal recaia sobre o fato de Bibi Costa, no exercício da Prefeitura de Caicó, ter feito doação à Fundação Hospitalar Doutor Carlindo Dantas de material recebido da Secretaria Nacional de Defesa Civil. O lote era composto por 180 colchões, 180 cobertores, 180 travesseiros e 180 mosquiteiros. No voto do Desembargador Federal Edilson Nobre foi relatado que o motivo que levou ao envio dos produtos, o estado de emergência da cidade, já havia se encerrado, dada a demora do repasse do Governo Federal para Prefeitura de Caicó. “Considerando especialmente que o motivo de interesse público que ensejou o envio dos malsinados bens móveis teria desaparecido, a Comissão Municipal de Defesa Civil, vislumbrando que não mais haveria razão para o emprego do material na finalidade original, bem como em face da possibilidade de sua deterioração, sugeriu a sua doação, a qual foi precedida de pronunciamento da procuradoria jurídica – o que mostra, de logo, que o réu atuou observando as cautelas de praxe”, diz um dos trechos do voto.

Caminhoneiro

Após prestar serviço por dez anos para a Rios Unidos Logística e Transporte de Aço Ltda. como autônomo, um caminhoneiro conseguiu obter o reconhecimento do vínculo empregatício. A decisão pela condenação da empresa ao pagamento de verbas trabalhistas foi unânime na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para haver comprovação de vínculo de emprego, devem ser observados cinco requisitos básicos: prestação por meio de pessoa física, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica. No caso em questão, o trabalhador estava inscrito como empresário nos órgãos competentes e atuava em caminhão próprio, sendo responsável direto pelos custos decorrentes da prestação de serviços.

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