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Agentes de endemias iniciam greve

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Os agentes de endemias da rede municipal de saúde deflagraram greve por tempo indeterminado, por falta do pagamento do auxílio alimentação e de 1/3 de férias dos profissionais. O secretário geral do Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte (Sindas-RN), Cosmo Mariz,  disse que havia uma promessa da prefeitura de pagar R$ 220,00 a cada agente de endemia pelos 22 dias trabalhados até o dia 30 de junho. “Esse foi o acordo feito para a suspensão da greve no dia 20 de maio, depois de 16 dias de paralisação”, explicou.

Segundo Mariz, em assembléia realizada em 27 de junho a categoria aprovou o indicativo de greve caso o auxílio alimentação não fosse pago até o fim do mês, beneficiando os agentes que tinham passado a trabalhar oito horas diária, ao invés de seis.

A partir das 8 horas de hoje, em frente à sede do Sindas, na praça Padre João Maria, centro, ocorrerá uma mobilização de protesto da categoria. Mariz lamenta que embora a prefeita Micarla de Sousa (PV) tenha sancionado a lei instituindo o  vale alimentação para os agentes de endemia, o dinheiro não saiu junto com o contracheque de junho, conforme o acordo feito com a categoria. “A prefeitura teve 30 dias para mandar a lei para a Câmara Municipal, mandou no dia 28 e em cinco dias aprovaram e ela foi sancionada, porque não mandaram nos 30 dias”.

A Lei Municipal nº 6.271prevê que, a partir de agora, os agentes de Controle de Endemias que trabalharem oito horas por dia, em dois turnos, terão direito ao auxílio alimentação. A concessão do referido auxílio se dará em espécie e terá caráter indenizatório, sendo excluídas dessa contagem as eventuais horas trabalhadas a título de serviço extraordinário.

A lei veda o pagamento do auxílio no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças a qualquer título, faltas ao serviço e em relação às demais ausências e afastamentos. Também não será feito o pagamento nos dias em que o servidor receber diária, por motivo de viagem em objeto de serviço.

Segundo a lei, o auxílio alimentação não tem natureza salarial ou de gratificação, nem se incorporará a remuneração para quaisquer efeitos; não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária; e não se incorpora para fins de aposentadoria nem se estende aos pensionistas.

O auxílio alimentação terá o valor de R$ de 10,00 por cada dia efetivamente trabalhado. O referido valor será especificado, em codificação numérica própria, no contracheque do servidor, devendo ser creditado juntamente com os vencimentos de acordo com o calendário de pagamento.

Para justificar o recebimento da vantagem será necessário que o Supervisor e o Coordenador do Centro de Controle de Zoonoses atestem a execução do trabalho de campo, o que será feito por meio de preenchimento de formulário a ser definido no Decreto.

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