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Área do Rio Doce e de lagoas gera divergência

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A regulamentação da Zona de Proteção Ambiental número 9 (ZPA-9), um instrumento que integra o Plano Diretor de Natal (PDN), foi discutida, ontem pela manhã, em audiência pública, mas não chegou a ser aprovada. Esbarrou em questionamentos contrários do Ministério Público Estadual e do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon).
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Representantes do MPE e do Sinduscon discordaram da minuta de regulamentação elaborada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e apresentaram novas propostas. Segundo a promotora de Justiça, Gilka da Mata, o zoneamento ambiental proposto pela Semurb é falho por não considerar os parâmetros e limites relativos às Áreas de Proteção Permanente (APPs), definidas na resolução 303/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e no Código Florestal.

Se enquadram como APP’s, explicou a promotora, as margens do Rio Doce, que se estende por 14 km, e as áreas das quatro lagoas que integram a ZPA-9. Em regra, as APP’s devem ser alvo de preservação permanente, ou seja, para essas áreas o poder público não pode autorizar intervenção, salvo os casos excepcionais estabelecidos na norma federal.

Pela Resolução 369 do Conama a intervenção nessas áreas pode ser autorizada em três situações: para fins de utilidade pública; de interesse social ou baixo impacto ambiental. A ZPA-9 compreende uma área de 739,24 hectares, sendo limítrofe com o município de Extremoz, sendo composta, principalmente, por um ecossistema de dunas e lagoas associadas, ao longo do baixo curso do Rio Doce, na zona Norte de Natal.

A área engloba os bairros de Lagoa Azul, Pajuçara e Redinha, tendo um potencial paisagístico, histórico e turístico, além da importância ambiental e socioeconômica. De acordo com a proposta apresentada pela Semurb  a ZPA-9 seria dividida em três subáreas: a subzona de Preservação (SP), a subzona de Conservação (SC) e a subzona de Uso Restrito (SUR).

Nessas duas últimas áreas estão as maiores divergências. Nas subzonas de Conservação e Uso Restrito a Semurb definiu um gabarito máximo de dois pavimentos, sem restrições ao tipo de uso. A minuta fixa apenas o lote mínimo para cada subzona.

No caso da SC o lote mínimo é de 10 mil metros quadrados, e na SUR, de 450 metros quadrados. O MPE entende, explicou a promotora Raquel Germano, que essas prescrições urbanísticas entram em conflito com o mapeamento  das APP’s e precisam ser revistas.

Para as duas promotoras o mapeamento das APPs virou questão preliminar por mudar todo o zoneamento proposto pelo município. A expectativa do MPE é que a minuta de regulamentação seja reformulada, acolhendo as contribuições da promotoria.

Minuta é questionada por ser em base de estudo de 2009

Na área, além da pressão urbanística, com predominância de ocupações irregulares, muitas são utilizadas para cultivo de culturas temporárias e permanentes. Na audiência os  representantes do Sinduscon criticaram a minuta de regulamentação da Semurb pelo fato de ser baseada em estudos e mapas elaborados em 2009.

O Sinduscon, segundo os diretores Ana Adalgisa e Carlos Luís Cavalcanti Lima, é favorável a área de proteção, de dunas e lagoas; mas nas subzonas de conservação e uso restrito, considera que os parâmetros são muito restritivos e inviabilizam projetos de interesse social, como é o caso do Minha Casa, Minha Vida, na faixa 1. Ele criticou o lote mínimo de 10 mil metros quadrados para a subzona de conservação.

”É um limite totalmente incompatível com o poder aquisitivo da região. Jamais uma pessoa vai ter condições de adquirir um lote com essa dimensão para morar lá”, arrematou. “Nosso pensamento”, completou, “é mais de forma sustentável. Em Natal, que tem uma carência de 70 mil casas, entendemos que há espaços dentro da cidade, como essa da ZPA-9, onde pode-se estudar uma forma de ocupação ordenada e criando suporte para proteção da área de preservação”.

A diretora executiva do Sinduscon, Ana Adalgisa Dias, reforçou dizendo que “está se criando áreas verdes ‘fechadas’ onde não haverá qualquer ocupação e que terá  riscos de invasões e degradações, caso o poder público não dote a área de estrutura”. A proposta do Ministério Público foi concebida com base em estudos técnicos desenvolvidos por um  equipe de professores da Universidade  Federal do Rio Grande do Norte, entre dezembro de 2011 e fevereiro deste ano.

São os dados mais atualizados sobre a região e contemplam os aspectos urbanísticos e ambientais da ZPA-9. As contribuições do MPE e do Sinduscon foram acolhidas para análise pelo plenário da audiência pública. Depois de concluídas essas novas análises, o que segundo o arquiteto e urbanista da Semurb, Daniel Nicolau de Vasconcelos Pinheiro, devem demorar de 60 a 90 dias, o tema voltará a ser debatido em nova audiência pública, ainda sem data prevista.

A audiência pública realizada na manhã de ontem aconteceu no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (Cemure), na bairro Nossa Senhora de Nazaré e durou mais de três horas. Daniel frisou que “a ZPA-9 é uma região muito frágil devido ao solo de dunas e presença de um complexo de rios e lagoas. Por isso é importante a regulamentação do uso e ocupação do solo de maneira sustentável”. Ele disse que as propostas serão estudadas, observando-se os aspectos jurídicos, econômicos, ambientais e sociais, para identificou o que pode ser ou não acolhido.

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