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Assembleia vai decidir sobre criação de cargos na Fundac

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Oito são os votos que o governo do Estado precisa ter na Assembleia Legislativa para  aprovar hoje o projeto de lei que cria 196 cargos temporários na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac). A matéria está em pauta, o que não é garantia de que seja apreciada, uma vez que esta é a terceira vez em menos de duas semanas que está sob análise do plenário, mas ou não obtém quórum suficiente ou carece de consenso para a efetiva votação. Se aprovado, o projeto criará cargos elencados como de apoio (80) e de níveis médio (95) e superior (80). Os salários para cada categoria, respectivamente, foram distribuídos em R$ 1 mil, R$ 700 e R$ 465, o que implicará em um aumento mensal na folha da Fundac de R$ 124,7 mil.

Assembleia tem projetos de reajuste na pauta e depende do quórum para garantir apreciaçãoAs contratações terão duração limitada de um ano e seis meses, conforme especificado na mensagem governamental de n.º 106/2009, que encaminhou o projeto. O argumento utilizado para a criação dos cargos foi haver a necessidade de suprir, em caráter de urgência, a carência de pessoal, em decorrência da falta de profissionais no quadro efetivo”. O projeto tem gerado polêmica entre os parlamentares governistas e de oposição da AL. A base de sustentação da governadora Wilma de Faria (PSB) defendeu, semana passada, a votação em bloco deste e de mais cinco projetos de lei complementar, que definem reajuste de 8,88% nos salários de desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça; promotores e procuradores do Ministério Público; conselheiros, auditores e procuradores do Tribunal de Contas do Estado; e dos procuradores da própria Assembleia Legislativa. “É um contrasenso muito grande porque todos nós sabemos que nã se pode apreciar projetos ordinários (o da Fundac) e de lei complementar em bloco. O Governo certamente não está conseguindo os míseros oito votos e fica com esse tipo de manobra para não ser derrotado em plenário”, disse, na ocasião, o deputado Getúlio Rêgo (DEM).

Os projetos que elevam salários no TJ, MP, TCE e na própria AL, serão reajustados primeiramente em 5%, a partir de primeiro de setembro deste ano; e em 3,88%, após 1º de fevereiro de 2010. A fundamentação utilizada é a de que o parâmetro para a remuneração de funções consideradas essenciais à Justiça teria como base os salários mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O teto, nestes casos, é limitado ao percentual de 90,25% do subsídio da Côrte do STF.

No Ministério Público, são 167 promotores, com salário inicial de R$ 14.507,19, e procuradores, que dispõem de remuneração de R$ 22.111,25; O Tribunal de Justiça tem como efetivos 15 desembargadores, cujo salário inicial é de R$ 22.111,25 e juízes, com salário inicial de R$ 14.507,19; os sete conselheiros e sete procuradores do TCE têm remuneração similar aos desembargadores do TJ, enquanto que os auditores dispõem de 90% destes valores. Os nove procuradores da Assembleia Legislativa, por sua vez, também a exemplo da Corte de desembargadores, recebe R$ 22.111,25 mensais.

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