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Assuntos energéticos no RN e a OAB

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Diogo Pignataro de Oliveira [ Advogado e Professor da UFRN ]

A imensa diversidade de recursos em um país de dimensões continentais como o Brasil, imprime a necessidade de elaboração de políticas regionais. Particularmente, o Nordeste brasileiro sempre foi uma região com necessidades particulares enfrentando uma série de desafios para alcançar um padrão de desenvolvimento capaz de melhorar as condições de vida da população, tornando-as mais próximas das médias nacionais.

Uma dimensão essencial do desenvolvimento é a energética. O Nordeste é dentre as regiões brasileiras a que apresenta maior dependência energética. Não obstante, a região é rica em recursos naturais e apresenta um imenso potencial para geração de energia a partir de fontes renováveis (eólica, solar, biomassa) e convencionais (petróleo, gás natural, urânio).

A otimização do aproveitamento dos recursos energéticos consiste em condição primordial na promoção desenvolvimento e demanda esforços coordenados de planejamento setorial, legislação específica e regulação técnico-econômica e ambiental, tudo isso balizado pelas consideráveis limitações e requisitos constitucionais aplicáveis àqueles que atuam neste segmento.

O Rio Grande do Norte consolidou, recentemente, uma nova vocação econômica, fortemente indutora do desenvolvimento: a exploração de fontes naturais energéticas e a geração de energia. Além do petróleo e do gás, com mais de 30 anos de operação no Estado, estamos avançando na implantação de um conjunto de parques eólicos com capacidade inicial para 700 megawatts de energia (2012), o que representa praticamente a capacidade instalada necessária para abastecer o consumo energético estadual de hoje.  O RN já dispõe de capacidade de geração termelétrica a gás de funcionamento regular (através da Termoassu) e de caráter emergencial (usinas a diesel instaladas em Macaíba). A biomassa (bagaço de cana) também já constitui fonte de geração de energia em Baia Formosa.

Os setores da economia relacionados com a energia como um todo são merecedores de regulação normativa própria, setorial, estabelecida por meio de agências reguladoras criadas com tal fim, submetidas aos ditames de políticas públicas emanadas pelo Poder Executivo.

Com este contexto como referência, o OAB/RN, pelas suas potencialidades naturais, não pôde deixar de implementar um acompanhamento mais atencioso ao setor energético, criando a Comissão de Assuntos Energéticos sob sua égide, com o objetivo maior de criar um espaço para debates de todos os elos que formam a cadeia de todos os setores energéticos atuantes no RN (petróleo e gás, eólica, termelétrica, biomassa e solar), primordialmente nas searas do Direito Regulatório, Contratual, Ambiental e Tributário, visando, com isso, um desenvolvimento sustentável dos setores, compatibilizando-os com as finalidades a que cada um se propõe constitucionalmente, buscando um estreito relacionamento com órgãos públicos, setoriais ou não (ANP, ANEEL, EPE, Congresso Nacional, Governo Estadual, Assembléia Legislativa, Governos Municipais, IDEMA, Cartórios e Tabelionatos, etc.) e com o setor acadêmico (UFRN, IFRN, UERN, etc.), desenvolvendo eventos, seminários, discussões em mesas-redondas, participações em outros eventos, etc.

Em geral as atividades segmentadas para o campo energético têm trazido a imperiosidade de acompanhamentos legislativos e normativos em grande número, novas demandas legais, tanto no campo consultivo, quanto no contencioso, têm criado novos nichos de mercado para profissionais especializados a atuar em tais áreas, como também têm gerado a expectativa na geração de receitas para o Estado, uma vez que este deixou de exercer o papel único, passando a conceder a particulares o exercício de tais atividades.

Saliente-se, ainda, que estas atividades econômicas energéticas vêm sendo uma das molas propulsoras do desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte, em especial a exploração e produção de petróleo e gás natural, tanto em terra, quanto em mar, e, mais recente, a geração de energia elétrica através de fonte eólica, solar e biomassa.

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