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Aumento de 100% nas custas processuais foi para “tirar RN da lanterna”

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Wagner Lopes – repórter

O Rio Grande do Norte deixou de ser, a partir de 1º de janeiro passado, o Estado brasileiro que cobrava mais barato por custas judiciais e serviços de cartório. A perda desse título foi de propósito.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rafael Godeiro, e do corregedor Geral de Justiça, João Rebouças, o aumento aplicado de cerca de 100%, quase quatro vezes superior à inflação de novembro de 2004 para cá, que foi de cerca de 27%, teve como principal objetivo tirar o Judiciário potiguar da “lanterna” na arrecadação.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN) já estuda questionar o aumento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O problema é que nós éramos o último estado em arrecadação de custas processuais. Nós fizemos apenas uma adequação aos valores, baseado na inflação, no aumento do INPC, e outro índices pelos quais são corrigidos os serviços públicos e privados”, declarou Rafael Godeiro, em entrevista coletiva concedida na manhã desta quarta-feira (13).

Ele não considerou o aumento abusivo, porque “mesmo sendo acima da inflação, não somos mais o último estado a cobrar as custas, mas somos o sétimo a cobrar menos custas neste País.”

Rafael Godeiro afirma que o novo valor não irá pesar sobre a população mais carente, já que “pobre não paga”, referindo-se à gratuidade  A OAB-RN irá analisar o conteúdo da lei que permitiu o reajuste (aprovada em 29 de dezembro na última sessão do ano da Assembleia Legislativa), já criticado pelo presidente da entidade, Paulo Teixeira.

Um dos pontos que podem ser questionados junto ao CNJ é a falta de parâmetro para a escolha do índice de 100%.

De acordo com o presidente do TJ, atualmente a maioria dos cartórios do interior são deficitários e muitos ameçavam fechar, devido ao grande número de gratuidades e ao suposto baixo valor cobrado pelos demais serviços.

Desembargadores se contradizem
O corregedor-geral de Justiça, desembargador João Rebouças, garantiu que o preço cobrado até o ano passado pelos cartórios e pelas custas judiciais teria de ser o constante na tabela de 2004, data que foi anunciada pelo próprio TJ como sendo a do último aumento. “Se (quem tiver sido cobrado a mais) reclamar, a gente manda devolver”, orientou. Ele confirmou, veementemente, que a tabela a ser respeitada era a de 2004.

Pouco depois, no entanto, o corregedor confirmou que um aumento determinado através de Portaria (de 23%) para diversos itens da tabela, em abril de 2009, chegou a ser aplicado. “Foi aplicado sim, mas foi absorvido agora por esse reajuste”, declarou. O presidente do TJ, Rafael Godeiro, acrescentou: “Doravante perdeu o efeito, por conta dessa lei”.

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