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Auxiliando a moradia da casta

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Francisco de Sales Matos
Prof. UFRN e procurador do Estado

Ultimamente adveio ao debate, midiaticamente e à “boca pequena”, um tema que não vem sendo engolido pela sociedade em geral, sobretudo porque concernente a mais uma abocanhada que uma casta de servidores públicos vem dando nos recursos recolhidos pelo Estado para custear as despesas comuns geradas pela sociedade em geral. Lógico que a sociedade mantenedora desse stablishmen não tem medido esforços para custeá-lo; o problema é que há muito vem sendo notada e reclamada uma série de mazelas que resultam de gastos perdulários, decorrentes de mal gerenciamento desses recursos. Por essas razões essa mesma sociedade vem dando sinais de cansaço e fadiga.

Mas, indo direto ao assunto, já que o espaço é reduzido, o nosso propósito nesse momento é alertar que além desse mal-estar revelado, a sociedade também começa a sofrer com um sentimento de ingratidão, posto que confiando plenamente na Justiça e no Mistério Público, começa a enxergar que essas entidades, base fundamental da nossa democracia, vem metendo os pés pelas mãos, para levar parte importante dos recursos públicos que poderiam ser destinados a outros custeios ou investimentos, como infraestrutura, saúde, educação e segurança. Esse desvirtuamento, digamos assim, leva o nome de “auxílio moradia”.  

Esse malsinado “auxílio moradia” para se ter uma idéia, implica somente no âmbito da União Federal em uma despesa que ultrapassa a um bilhão de reais por ano. Espraiando-se isto por outras Entidades, como já se habilitam as Defensorias Públicas da União e dos Estados, essa conta fatalmente triplicará. Um outro ponto reside na forma mediante a qual é apurado o quantum devido a cada dos felizardos, digo, beneficiários dessa verba. De acordo com a Resolução nº 211 do MP, por exemplo, o benefício é concedido aos promotores que não possuem residência oficial nas comarcas em que estão lotados e pode corresponder a um incremento de 10% sobre os vencimentos, isto sem descontos de qualquer qualidade por tratar-se, dizem, de verba com natureza indenizatória.

Bom, o fato é que feitas essas observações não poderia, por questão de justiça, deixar de manifestar que a sociedade não está só no seu inconformismo. Vejo que o Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas do RN e a Procuradoria Geral do Estado do RN, foram incisivos em buscar medidas administrativas, e até judiciais, para evitar que essa despesa pública extremamente duvidosa se consolide. Doutro modo, merece ser registrada a manifestação sincera do eminente Desembargador Cláudio Santos, futuro presidente do Tribunal de Justiça do RN, através da mídia, atestando claramente que o “auxílio moradia” nada mais é do que uma forma encontrada para corrigir a defasagem dos vencimentos dos membros daquele Poder, que são remunerados por subsídios.

 Se assim o é o sistema de subsídio perde a razão de ser em face do desvirtuamento que ora lhe impõe a própria administração do Poder Judiciário. E, por fim, a pergunta que não quer calar: se o salário mínimo, enquanto mínimo que é, remunera a moradia, dentre outros direitos fundamentais, porque as maiores remunerações não a remunerariam, sobretudo agora que essa remuneração tende a ser majorada para quatro mil reais? E, para concluir de verdade, prestem atenção ao serviço, sobretudo o Ministério Público: a sociedade pode se arrepender dos créditos que lhes conferiu mediante a Constituição da República de 1988.

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