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Bombeiros analisa se engenheiros observaram normas

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A lei de prevenção contra incêndios que vigora no Rio Grande do Norte, aprovada em 1974, não determina que a análise de um projeto pelo Corpo de Bombeiros deve ser feita por um bombeiro formado em engenharia. De acordo com o comandante do Serviço Técnico de Engenharia (Serten), Marco de Carvalho, o entendimento jurídico atual é de que é reservado ao CBM a análise de aspectos contra incêndio e pânico.

“O bombeiro analisa se um projeto elaborado pelo engenheiro observou as normas técnicas de prevenção a incêndio e pânico. A lei federal apresentada pelo Crea, que já foi base de ações no Brasil, regula a atividade profissional de engenheiro. Ela estabelece que quem elabora e atesta  projetos de engenharia precisa ser engenheiro. Mas existe um equívoco. O corpo de bombeiros faz análise técnica dos aspectos técnicos de incêndio e pânico, ele não contesta a competência da legalidade de um profissional”, explica Carvalho.

A competência para verificação dos projetos para concessão do Auto de Vistoria (AVCB ou Habite-se) tem sido contestada no RN pelo Crea/RN e entendidas do comércio e da indústria após o envio do  Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSIP) à Assembleia Legislativa, em maio.

#SAIBAMAIS#O projeto traz atualizações à lei de 1974, como  reajuste nas taxas cobradas pela análise de projetos, a isenção do projeto de combate a incêndio para pequenos empreendimentos e a criação de uma plataforma digital que reunirá os pedidos de Habite-se. O PL encaminhado também não determina que a análise deva ser feita por um bombeiro engenheiro, o que gerou a discussão.

Hoje, o Serten é o setor responsável pela análise. São mais de 3 mil projetos apresentados anualmente e, além destes, há outros 390 processos na “fila” para análise. O déficit de pessoal na corporação afeta a produtividade. Dos 40 bombeiros que integram o Serten, apenas sete são responsáveis por realizar vistorias e analisar projetos.

De acordo com Marco de Carvalho, apesar de a lei de 1974 não exigir que o bombeiro que atua no Serten seja formado em engenharia – ele pode ser formado em qualquer área, desde que possua registro profissional do conselho de sua atividade e uma capacitação em avaliação de projetos, oferecida pelo CBMRN – os sete bombeiros que hoje integram o Serten são formados em engenharia e arquitetura.

“O Crea entrou judicialmente em todos os estados da federação questionando esse entendimento dos bombeiros, mas foi negado. O que entendemos é que esta  é uma atividade fim da corporação e que o bombeiro tem o poder de polícia-administrativo para fazer”, esclarece o comandante do Serten.

“Existe um equívoco que vamos corrigir nesse PL que é a mudança do nosso setor para Diretoria de Atividades Técnicas em vez de Serten. Não fazemos projetos de engenharia, é questão de nomenclatura. Se mudássemos isso, talvez até a discussão fosse abandonada.”

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