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Economia

Natal, 29 de Julho de 2010 | Atualizado às 22:48

Cai direito exclusivo do BB à consignação de servidores

Publicação: 12 de Março de 2010 às 00:00
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Uma liminar da justiça estadual abriu caminho para que outras instituições financeiras, além do Banco do Brasil (BB), possam conceder empréstimo consignado aos servidores do governo do Rio Grande do Norte, devolvendo, por consequência, a liberdade de escolha dos funcionários públicos, disse ontem o presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Oliva. A entidade, que reúne 84 instituições, entre financeiras e bancos privados no país, contestou a exclusividade que o governo concedeu ao BB nesse tipo de operação e teve os argumentos deferidos pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho.  Com a decisão, o monopólio fica suspenso até que seja julgado o mérito da questão.

O empréstimo consignado para servidores públicos, aquele em que o desconto é feito na folha de pagamento,  é previsto na Lei nº 1.046/51 e, para os servidores do governo do Rio Grande do Norte foram regulamentados pelo Decreto nº 20.603/08. Mais de 30 instituições financeiras estavam credenciadas a operar a modalidade no estado. Em 19 de novembro do ano passado, no entanto, um novo decreto alterou as regras até então vigentes,  limitando a concessão desse tipo de crédito ao Banco do Brasil, que detém a centralização e o processamento da folha de pagamento do governo do estado.

Segundo o desembargador que  deferiu a liminar, a exclusividade concedida à instituição poderá acarretar prejuízos às demais instituições financeiras com a perda de mercado de trabalho nessa modalidade, além de suprimir dos servidores estaduais o direito de escolha entre as instituições que eventualmente venham a praticar taxas de juros menores, em razão da maior garantia. “O juiz interpretou que havia motivos suficientes para retomar as condições anteriores. E os motivos se referem principalmente ao direito do consumidor de escolher entre vários produtos”, diz Oliva.

O monopólio, segundo ele, também prejudica a liberdade de concorrência para as instituições e vai contra a própria cultura brasileira, “marcada por princípios democráticos e respeito à diversidade”. Esta foi a quinta liminar ganha pela Associação no país, contra o Banco do Brasil.

 Outras decisões foram expedidas em estados como Paraíba e Espírito Santo. Os funcionários públicos, por meio do sindicato, também contestaram o monopólio no estado vizinho, segundo Oliva. No Distrito Federal, o Ministério Público Federal, afirma, entrou com uma ação civil pública contra o monopólio da Caixa e do BB nos empréstimos consignados aos servidores da Câmara Federal.

Exclusividade não traz prejuízo, diz Estado

O procurador geral do Estado, Francisco de Sales Matos, disse ontem que o Estado recorreu da decisão na quarta-feira passada e  ressaltou que o decreto do governo que dá exclusividade ao Banco do Brasil na concessão de crédito consignado não prejudica o consumidor. “Até agora, não temos manifestação de que os servidores tenham se sentido prejudicados. Uma ou outra insatisfação pode haver, mas não por parte da grande maioria”.

O Banco do Brasil é detentor da conta do governo do estado e a capilaridade que tem foi, segundo Sales, uma das razões para a escolha da instituição como operadora única dos consignados. “O banco tem agências em todos os lugares, o que não ocorre com os bancos privados. Como isso pode prejudicar o servidor?”, disse, acrescentando que contrapartidas da instituição a projetos sociais do governo também pesaram na decisão.

Com a liminar, o  BB deverá continuar atuando normalmente na área do crédito consignado para os servidores, mas outras empresas poderão se habilitar, “seguindo os mesmos processos burocráticos”, de acordo com o procurador geral. Para ele, o estado tem o direito de escolher quantas instituições queira.

 Antes da publicação do Decreto que deu exclusividade ao Banco do Brasil nesse tipo de empréstimo, pouco mais de 30 instituições financeiras estavam credenciadas a realizar empréstimos consignados no Rio Grande do Norte, das quais cerca de 15 estavam operando,  diz o secretário da Administração e  dos Recursos Humanos, Paulo César Medeiros. No início da noite de ontem, a  secretaria não tinha um levantamento disponível sobre quanto essa modalidade de crédito movimenta no estado. O banco também foi procurado para comentar a decisão da justiça, mas, por meio da assessoria de imprensa, respondeu que não havia sido informado oficialmente sobre as mudanças e que, antes de se inteirar, não poderia se posicionar sobre o assunto.
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comentários

julio.cezar@...12/3/2010 @ 11h24
Correta essa decisão, estamos no país aonde o Estado de Direito Democrático, o direito de ir e vim , a livre escolha, portanto a concorrência ela é salutar.
olivrn@...13/3/2010 @ 00h30
façam empréstimos nas financeirazinhas de esquina as quais são ótimas em tudo, kkkkkkk, e se ferrem. cmparar com o BB é piada.
silvanajales@...12/3/2010 @ 16h15
O argumento do Procurador do Estado vai totalmente de encontro às leis da economia de mercado, onde a concorrência é salutar no que diz respeito a preço e qualidade de produtos e serviços. Que interesse teria o Banco do Brasil em baixar os juros aos servidores estaduais se eles estivessem com o "monopólio" dos empréstimos consignados? Não consigo entender mesmo quais as vantagens para o servidor com esse contrato. Deve haver para o Estado!!!!
silvanajales@...12/3/2010 @ 16h22
Que bom que a justiça está revendo essa situação. Só é lamentável o fundamento adotado pelo Desembargador Amaury, que decidiu pensamento numa classe privelegiada, os empresários/banqueiros, segundo diz a matéria. Na minha opinião o argumento mais forte deveria ser o cerceamento da liberdade de escolha e do livre mercado, além do desrespeito à lei que ampara os consumidores. Importante também seria ter pensado numa classe desprivilegiada (o funcionalismo públuico) em detrimentos dos banqueiros que nunca facilitam a vida de ninguém, sempre em busca de bons rendimentos a custa dos altos juros que pagamos em nossas transações bancárias.
djalma_duque@...12/3/2010 @ 20h42
No meu ponto de vista todas as transações com folha de pagamento dos Gorvernos Federal, Estadual e Muncipal assim como nos demais benefícios para esses servidores deveriam ser exclusividade do Bancos Públicos CEF e BB. Pois eles são 100% do Brasil e tem foco voltado para o social. Abrir para os bancos privados é permitir que estes lucros sirvam para enriquecer mais ainda os banqueiros privados nacionais e internacionais. E ponto final.
lins-oliveira@...14/3/2010 @ 22h08
parece que a nossa governadora desconhece o esta de direito democratico de ir e vim mais as eleições vem ai é bpm observar as atitudes dos politicos antes de votar
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