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Candidatos utilizam as redes sociais

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A participação dos prováveis candidatos nas eleições deste ano nas redes sociais já está a todo o vapor e a tendência é que as campanhas eleitorais ocupem prioritariamente o Facebook e o Twitter. Essa preferência estaria relacionada não só ao fato de as redes terem se transformado em uma imensa vitrine com forte poder difusor, mas também e especialmente porque nesse campo a lei é falha. Segundo especialistas, esse vácuo jurídico poderá ser útil inclusive para que adversários se ataquem sem grandes riscos de serem punidos

Apesar de já existir regulamentação para a propaganda eleitoral na internet, que só é permitida de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir do dia 6 de julho, ainda não há normas definidas para as mídias sociais. Só em março é que o TSE vai publicar as resoluções que valerão para o pleito deste ano, que podem ou não incluir a regulamentação das redes sociais
TSE decidiu, ano passado, que manifestações pelo twitter não estão passíveis de ser denunciadas
A tendência, de acordo com o advogado Alberto Rollo, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de São Paulo, é que a Justiça Eleitoral libere o uso das redes sociais por parte dos candidatos. “O argumento é que para ‘ser impregnado’ pela propaganda eleitoral, o usuário tem que praticar atos voluntários de acesso”, diz, explicando que a exposição do eleitor à campanha dependeria de uma decisão dele mesmo, de entrar no canal.

No final do ano passado, por maioria de votos, o TSE decidiu que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte, afirmou que há razão para “falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Pernambuco, advogado Walber de Moura Agra, lembra que nas eleições presidenciais de 2010 o então candidato José Serra (PSDB) conseguiu de forma inédita um direito de resposta no Twitter do Rui Falcão, hoje presidente do PT, que na época coordenava a campanha da presidente Dilma Rousseff. “Agora, com a mudança de posicionamento do TSE, praticamente está liberada a propaganda no Twitter”, avalia. “Seguindo esse direcionamento, o mesmo raciocínio deve ser transferido para o Facebook.”

Para o advogado e professor de direito eleitoral na PUC-SP, Carlos Gonçalves Jr., a relevância das redes sociais está bem maior neste ano do que em eleições anteriores e por conta disso a Justiça eleitoral deve formular normas a respeito do tema. “Espero que o Tribunal Eleitoral vá além e estabeleça mais parâmetros em relação a esta questão do que fez em 2012, quando foi muito tímido”, afirmou.

Segundo ele, no entanto, uma atuação mais enfática do TSE não deverá significar proibições ou censura. “Acho difícil que se estabeleça um controle prévio nas redes sociais, mas é possível existir a responsabilização”, afirma. Para o professor, as redes sociais fazem parte de uma manifestação da sociedade e dentro de um ambiente democrático “é desejável que população se manifeste”.

Punições devem ser exceções, mas podem ocorrer

Apesar da aparente ‘terra sem lei’, segundo os juristas, a Justiça Eleitoral tem instrumentos para responsabilizar e punir os infratores e administradores da rede. Os prováveis candidatos que fazem uso das redes sociais atualmente podem sim ser punidos caso façam propaganda explícita ou peçam voto abertamente. “Eles podem dizer o que estão fazendo, o que estão inaugurando, mas não podem nem dizer que são candidatos, muito menos pedir votos”, explica Rollo.

Segundo Moura Agra, há uma zona “muito lacunosa” entre o que é propaganda e o que é direito de resposta e livre expressão de pensamento. Além do comportamento de candidatos e partidos nas redes, há ainda brechas para a existência de figuras anônimas ou falsas que se utilizam do espaço para defender ou atacar determinado candidato.

De acordo com Agra, a Constituição veda qualquer tipo de anonimato e essas páginas devem, primeiro, ser individualizadas.

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