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Cipam apreende 101 aves silvestres em cativeiro

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A multa para quem comercializa ou cria animais nativos em cativeiro é de R$ 500,00 por cabeça para espécies fora da lista de extinção da fauna brasileira. Assim mesmo,  é corriqueira a apreensão de aves silvestres sobretudo na Região Metropolitana de Natal,  como a que ocorreu no domingo (26), em Parnamirim, quando a Companhia Independente de Proteção Ambiental (Cipam) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte apreendeu 101 passarinhos numa residência da rua Santa Luzia, em Bela Vista, Parnamirim.
Foram apreendidas aves de 15 espécies, como sibite, concriz, azulão, galos de campina e sabiás
Francisco Sales de Carvalho, 61 anos não apresentou licença ou autorização de órgãos ambientais para manter os animais em cativeiro e pode pegar uma pena de seis meses a um ano de detenção, além de pagamento de multa de R$ 50.500,00 .

O analista ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Não Renováveis (Ibama), Airton de Grande, disse que o valor da multa é muito alto – chega a R$ 5 mil quando se trata de crimes contra animais em vias de extinção. “A gente fica impressionado, o trabalho de repressão continua, mas as pessoas não se conscientizam, pegam as aves como se fosse um brinquedo, que pode pegar  a qualquer hora”, explicou.

 Para Airton de Grande as pessoas precisam se conscientizar da importância das aves para o meio ambiente e o habitat natural “porque ajudam no controle natural de pragas”, alimentando-se de insetos, como baratas, moscas e muriçocas. O chefe do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) da superintendência regional do Ibama, Ronaldo Douglas Pereira, disse que o tráfico de espécies da fauna nativa também é uma questão cultural, ”pois existem quem compre os animais”.

Douglas Pereira disse que o maior número de aves apreendidas foi de Vem-Vem (26), Guariatans de Coqueiro (16),  Golinha e Bigode (11). Ao todo, foram apreendidas aves de 15 espécies, como sibite,  sanhaçu, azulão, galos de campina, sabiás, papas capim, gaturamas, caboclinho, concriz e saíra.

A apreensão das aves silvestres em Parnamirim partiu de uma denúncia anônima para a Cipam, com sede no antigo Bosque dos Namorados, no Tirol, e conta com 160 praças para atuação em Natal, Caicó e Mossoró.

O comandante da Companhia, major Oizes Lago de Souza Júnior explicou que a polícia não tem poder de fiscalização e autuação, mas auxilia os órgãos ambientais na prevenção e repressão ao tráfico de animais silvestres. “Nós temos uma célula de informação aqui, mas também recebe denúncias através do Ciosp”, explicou.

O tenente Gustavo  Dantas chefiou a operação de apreensão e disse que foram encontradas 14 gaiolas vazias e 85 gaiolas com aves presas “algumas com duas ou três, o que pode configurar maus tratos”. O tenente Dantas afirmou que também encontrou 39 alçapões – pequenas gaiolas usadas como armadilhas de aves. 

Criadores
A chefe do Sistema de Criadores de Passeriformes Silvestres (Sispass) do Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema-RN), Vera Lúcia Cavalcante  Bezerra, informou que em face da Lei Complementar Federal 140/2011, aquele órgão e o Ibama executam um trabalho de transição de suas atribuições, que se encerra em 2016. Porém, ela afirmou que de, pelo menos, mil criadores de aves autorizados pelos órgãos ambientais, até agora 211 já fizeram o seu recadastramento no Idema.

Segundo ela, essa transição prevê a construção de centros de triagem de animais silvestres apreendidos em cativeiros, possivelmente no Ecocentro da avenida Alexandrino de Alencar, próximo ao Bosque dos Namorados e em Mossoró. Como o Idema não possui centro de triagem, ainda, alguns animais, como as aves, são mandados para o Cetas do Ibama, outros de maior parte são recolhidos ao Aquarium, na Redinha.

No caso, segundo ela, as aves passam 48 horas em observação, para se avaliar quais estão em condições de voltar imediatamente ao habitat natural , então, são libertadas em duas reservas legais existentes: Caiçara do Norte e em Riachuelo, na região do Potengi.

Cadastro de criadores de animais nativos
Rio Grande do Norte – 211
Natal – 62
Parnamirim – 36
Mossoró – 30
Extremoz – 22
São Gonçalo do Amarante – 15
Areia Branca – 15
Macaíba – 15
Guamaré – 06
Tibau do Sul – 05
Baraúna – 02
Alto do Rodrigues – 03

Lei 9.065/98 – Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização, ou em desacordo com a obtida: Detenção de seis meses a um ano, e multa

Fonte: Idema/Ibama

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