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CNJ suspende pagamento de auxílio-moradia

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Sara Vasconcelos
repórter

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o pagamento de auxílio-moradia a juizes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A liminar concedida pela relatora do processo, conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, na noite da última sexta-feira, atende a representação dos promotores do Patrimônio Público de Natal que alegam ser o benefício ilegal. Na decisão, a relatora do processo justifica que a medida busca impedir o “dispêndio de verbas que, ao final, podem ser consideradas indevidas”.
Suspensão de pagamento de magistrados do TJ busca impedir “o dispêndio de verbas indevidas”
E que considerou “o fato de o magistrado possuir residência própria na comarca onde exerce suas funções jurisdicionais permite vislumbrar, a princípio, a desnecessidade de pagamento dessa ajuda de custo”, escreveu na decisão.

#SAIBAMAIS#O Judiciário Potiguar informou, por meio da assessoria de imprensa, que terá cinco dias para analisar se irá recorrer ou não do despacho. Em caso positivo, o recurso que cabe seria um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal.

O pagamento do benefício ainda não está incluído na folha de pagamento do Judiciário. Do total de 205 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,  162 requereram o auxílio-moradia até o dia 15 de agosto, sexta-feira. Nenhuma das solicitações foi julgada, até então

Em  esclarecimentos prestados ao CNJ sobre a previsão de  pagamento do auxílio, o Tribunal alegou ser cabível por estar previsto na legislação. Não há previsão de  quando o dinheiro estará disponível para os magistrados que solicitaram a verba, nem o montante do gasto com o pagamento do benefício.

O auxílio corresponde a 10 do valor do vencimento do servidor  que, em alguns casos, pode chegar a quase R$ 2.700,00 (com base nos salários dos desembargadores). Há cinco níveis de remuneração e o benefício equivalente a 10% dos vencimentos.

Segundo os promotores, a resolução que determinou o auxílio-moradia “empresta viés remuneratório” aos magistrados porque possibilita o recebimento da verba “maneira indiscriminada, desvirtuando uma verba que, em sua essência, deveria ter o caráter indenizatório”.

No documento, os promotores pedem a abertura de Procedimento de Controle Administrativo por considerar o “benefício ilegal”, por entender que a referida resolução viola a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, que exclui do recebimento do auxílio-moradia os magistrados que residem na capital, independentemente da existência ou não de residência oficial na localidade.

Os promotores Keiviany Silva de Sena, Paulo Batista Lopes Neto, Hellen de Macêdo Maciel e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida requereram a suspensão dos efeitos da resolução nº 31/2014-TJ e, por consequência, do pagamento referente ao auxílio-moradia, até o julgamento em definitivo pelo CNJ, bem como que o referido órgão estabeleça regras gerais de impedimento ao recebimento do auxílio-moradia.

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