Rodrigo Sena
PRESIDÊNCIA - Aluízio Alves Neto
A Coligação Vitória do Povo e a governadora Wilma de Faria (PSB) provocaram ontem a suspensão, por 24 horas, da programação da InterTV/Cabugi. O juiz auxiliar eleitoral Raimundo Carlyle, dentro de representação impetrada pela candidata e sua coligação, obrigou a emissora a sair do ar às 17h, só retornando hoje, no mesmo horário. Advogados da afiliada da Rede Globo conseguiram ontem uma medida cautelar, do juiz eleitoral Cícero Martins de Macedo, permitindo a exibição apenas do horário eleitoral e do debate presidencial, ocorridos na noite dessa sexta-feira.
"Sempre primamos pela total isenção política. Não fazemos censura prévia. Está é a primeira vez, em 19 anos, que estamos fora do ar. Essa foi uma ação arbitrária", avaliou o diretor presidente da InterTV/Cabugi, Aluízio Alves Neto. A emissora foi punida pelo fato de ser a geradora do horário eleitoral de televisão, na atual campanha, e ter exibido um programa, da Coligação Vontade Popular, na qual aparecia o vice-governador Antônio Jácome, filiado ao PMN, que integra a aliança adversária.
A primeira aparição de Jácome no horário reservado à oposição ocorreu no programa do dia 12. Os advogados de Wilma de Faria e da Vitória do Povo ingressaram com uma representação e Raimundo Carlyle determinou que a exibição da imagem do vice-governador não se repetisse, notificando ainda a geradora dos programas para observar o cumprimento da decisão e estipulando uma multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Na última quarta-feira, a emissora recebeu notificação reiterando o pedido, determinando à TV que observe "o cumprimento da presente decisão, não permitindo que a propaganda citada seja veiculada." No mesmo dia, a diretora de Secretária do TRE, identificada como Sâmia, telefonou à emissora afirmando que teria havido desobediência, o que poderia causar a suspensão. Após ser exibida a imagem de Jácome, Raimundo Carlyle não só adotou a medida, ontem, como majorou em cinco vezes a multa, chegando a R$ 100 mil.
"Isso tudo nos surpreende e põe em dúvida a própria Justiça, pois tudo que nos foi determinado, inclusive que não houvesse censura prévia, foi cumprido à risca", enfatizou o diretor presidente. Diante do risco de sair do ar, a Cabugi enviou na quinta-feira a Raimundo Carlyle e ao presidente do TRE, Cláudio Santos, cartas enfatizando que "não comete a ilicitude da censura prévia, o que a exime de qualquer responsabilidade por irregularidades apresentadas nas propagandas eleitorais" e lembrando que não havia previsão de pena incluindo suspensão.
Por volta das 13h de ontem, contudo, a decisão para tirar a InterTV/Cabugi chegou à direção da emissora. "Fomos, eu e o nosso advogado, ao tribunal, tentar encontrar um caminho, mas saímos de lá com a recomendação de cumpri-la. Por volta das 16h50, a Polícia Federal chegou à nossa sede, por conta de uma nova notificação, para tirar a TV do ar. A repercussão disso tudo é desastrosa. O povo do Rio Grande do Norte é quem perde", lamentou Aluízio Neto.
Advogados comentam decisão
O advogado da InterTV/Cabugi, Esequias Pegado, afirma que o juiz auxiliar não foi explícito em sua notificação à emissora: "Ele não mandou expressamente que a TV procedesse a censura prévia", destacou, lembrando inclusive que tal prática é vedada pelo artigo 30 da Resolução 22.261 do TSE, que afirma não serem "admitidos (...) qualquer tipo de censura prévia."
Questionado se a medida teria um teor político, Esequias afirmou: "No meu entender de advogado, jurídica não é, porque não tem substância no mundo do Direito." Ele avaliou a decisão como uma desconsideração à Rede Globo, uma empresa "séria" e que "controla as suas afiliadas com mão-de-ferro", evitando qualquer posicionamento partidário.
O representante entendeu que a decisão de Cícero Macedo em nada reduz o prejuízo à Globo e explicou que um mandado de segurança também foi impetrado pela rede de televisão, junto ao TSE. Esequias garantiu que irá recomendar à emissora para não mais aceitar ser geradora dos programas eleitorais. O advogado ainda pretende ingressar com "ação por lucros cessantes e danos emergentes contra o estado."
Já o advogado da Vitória do Povo, Erick Pereira, negou a responsabilidade pela suspensão. O representante jurídico da candidata Wilma de Faria disse entender que "ninguém tem o direito de desafiar as decisões judiciais" e defendeu que os advogados da emissora, que seriam os mesmos da coligação Vontade Popular, é que deveriam ter evitado a punição, não exibindo a imagem de Antônio Jácome. Na sua opinião, os advogados da InterTV/Cabugi já conheceriam o teor do programa.
Argumentos da sentença
O juiz Raimundo Carlyle justificou a suspensão da emissora de TV alegando que a medida era necessária "para salvaguardar a autoridade das decisões proferidas pelos membros, juizes auxiliares e pelo pleno deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral." No seu entender, a pena definida anteriormente, que se limitava à multa de R$ 20 mil, não foi suficiente para garantir o "seu objetivo."
Levando esse argumento em consideração, ele quintuplicou o valor, elevando para R$ 100 mil, cobrados tanto à Coligação Vontade Popular, quanto à Inter TV/Cabugi. "...outra não pode ser a solução senão a majoração da multa estipulada na sentença para um valor que, verdadeiramente, cause temor nos reclamados em descumprir a ordem judicial, caso contrário a multa se tornará apenas um pedágio.." escreveu o juiz em sua decisão.