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Coluna responde sobre declaração de valores de PLR

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Sou bancário e tenho uma dúvida sobre o lançamento dos valores recebidos de PLR. O valor recebido estará somado no campo rendimentos tributáveis? No caso, o valor de PLR é pago em duas parcelas (adiantamento em outubro do ano anterior e o restante em março do ano vigente). Para considerar o valor pago em março do ano vigente devo subtrair o valor do adiantamento recebido no ano anterior ou lançar o valor total bruto? Lembrando que em outubro do ano vigente receberei novamente um adiantamento de PLR. 

Resposta: Sim. Pela regra vigente em 2012, da Lei 10.101/2000, as participações nos lucros ou resultados são tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos do mês, como antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos. Assim, os valores recebidos em 2012, em março e outubro, tributados pelo regime de caixa (no mês do recebimento) devem ser informados na Ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Observe-se que a regra da nova lei, que determina a tributação exclusiva na fonte e sob tabela especial de IR, vale somente para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013.

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