Coluna tira dúvida sobre declaração no IRPF de fundos de investimentos; veja

Publicação: 06 de Março de 2013 às 10:02

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A coluna Pergunte ao Leão de hoje (6), publicada diariamente na TRIBUNA DO NORTE, traz resposta sobre dúvida de internauta acerca do lançamento dos rendimentos de fundos de investimentos na declaração de Imposto de Renda. Profissionais da área respondem aos questionamentos dos internautas todos os dias.

Desde o dia 1º de março, a TRIBUNA DO NORTE está esclarecendo dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Os leitores poderão enviar perguntas para o e-mail irpf@tribunadonorte.com.br. As questões serão respondidas por auditores da Receita Federal e publicadas no caderno de economia de terça-feira a domingo, até 30 de abril.

Confira os questionamentos já respondidos até hoje:

Tenho uma aplicação no BB, em  CDC. Aonde eu lanço os rendimentos, IRPF retido e o total da aplicação? 

Resposta: Certamente o consulente quis dizer CDB e não CDC. Pois bem. Os rendimentos relativos a fundos de investimentos são, via de regra, tributados exclusivamente na fonte. Nessa modalidade os rendimentos são declarados pelos valores líquidos, sem informação do IR retido. Na Declaração de Ajuste Anual  o lançamento é feito na linha 06 (Rendimentos de Aplicações Financeiras) da Ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA.

Minha esposa nunca declarou imposto de renda, pois sua renda é insuficiente para tal. Porém em setembro de 2012 ela vendeu um apartamento que recebeu como doação no valor de 92 mil reais. Pergunto se ela precisa declarar e caso positivo de que forma será feito isto na declaração. Peço orientações pois não sei como proceder.

Resposta: Dentre outras condições previstas na legislação, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) a pessoa que obteve, em 2012, ganho de capital na alienação de bens, sujeito à incidência do imposto. Como na pergunta não foi informado o valor da doação, vamos supor que este foi inferior ao valor da venda gerando, portanto, ganho de capital; supondo também que a contribuinte não usufruiu de isenção prevista em lei, significa que a venda do bem esteve sujeita ao imposto de renda, concluindo-se pela obrigatoriedade de entrega da Declaração. Antes de fazer a Declaração a contribuinte deve preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital, que é um outro programa disponibilizado no site da Receita Federal. Quando da confecção da DAA a declarante deverá proceder a importação dos dados do ganho de capital para a Declaração/IRPF.

Vendi um imóvel durante os últimos 5 anos. O valor dele é de R$ 1 milhão. Se eu não comprar outro imóvel em 180 dias, terei que pagar o IRPF sobre o ganho de capital? 

Resposta: Sim. Em relação à alienação de imóveis, basicamente duas leis tributárias oferecem isenção de imposto de renda. A primeira, mais antiga, é aplicada quando o alienante é possuidor de um único imóvel e o valor total da venda é inferior à R$ 440.000,00. A segunda lei é a que trata da isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na alienação de imóveis, quando o produto da alienação for utilizado na aquisição de imóvel (ou imóveis) residencial no prazo de 180 dias. Observe-se que se o produto da alienação não for utilizado integralmente, o pagamento do imposto será efetuado na mesma proporção.

De que forma o contribuinte sabe como optar pela declaração simplificada e a normal? 

Resposta: A melhor orientação é iniciar o preenchimento da Declaração pelo modelo das Deduções Legais (também chamado Modelo Completo). À medida que o declarante vai inserindo os rendimentos e deduções o programa indica (no lado esquerdo, inferior) a melhor opção de tributação, se Deduções Legais ou Desconto Simplificado

Este ano vou declarar o IRPF pela primeira vez, como eu faço isso? tem algum passo a passo? 

Resposta: No sítio da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), logo na página inicial, o contribuinte  facilmente encontra as informações básicas necessárias, tais como obrigatoriedade de entrega, instruções para 'baixar' o programa e instruções de preenchimento da Declaração.




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Comentários

  • andreric2009

    Boa noite Em 2012, estive de inss e tive um demonstrativo de renda da minha empresa, do inss como aposentado e da previdencia complementar. O da previdencia complementar veio zerado com previdencia oficial de R$ 2000,00 e no campo rendimento isento e não tributaveis veio assim: - proventos de auxilio doença: R$ 5000,00 - proventos de auxilio doença - 13º: R$ 500,00 preenchendo assim não consigo gravar a declaração. Como devo proceder, preciso de ajuda, por favor

  • eudesvarela

    NO ITEM BENS - o contribuinte adquiriu uma casa financiada pela CEF +- R$ 27.000,00. o SALDO DEVEDOR É DE R$ 23.246,52, NO ITEM DÍVIDAS, e o valor pago neste exercicio foi de R$ 2.862,06. A pergunta é: No item valor do bem posso colocar o mesmo valor que foi pago durante o exercicio? no caso os R$ 2.862,06.