Desde o dia 1º de março, a TRIBUNA DO NORTE está esclarecendo dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, por meio da coluna "Pergunte ao Leão". Os leitores poderão enviar perguntas para o e-mail irpf@tribunadonorte.com.br. As questões serão respondidas por auditores da Receita Federal e publicadas no caderno de economia de terça-feira a domingo, até 30 de abril.
Confira as perguntas já respondidas na coluna:
Minha esposa nunca declarou imposto de renda, pois sua renda é insuficiente para tal. Porém em setembro de 2012 ela vendeu um apartamento que recebeu como doação no valor de 92 mil reais. Pergunto se ela precisa declarar e caso positivo de que forma será feito isto na declaração. Peço orientações pois não sei como proceder.
Resposta: Dentre outras condições previstas na legislação, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) a pessoa que obteve, em 2012, ganho de capital na alienação de bens, sujeito à incidência do imposto. Como na pergunta não foi informado o valor da doação, vamos supor que este foi inferior ao valor da venda gerando, portanto, ganho de capital; supondo também que a contribuinte não usufruiu de isenção prevista em lei, significa que a venda do bem esteve sujeita ao imposto de renda, concluindo-se pela obrigatoriedade de entrega da Declaração. Antes de fazer a Declaração a contribuinte deve preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital, que é um outro programa disponibilizado no site da Receita Federal. Quando da confecção da DAA a declarante deverá proceder a importação dos dados do ganho de capital para a Declaração/IRPF.
Vendi um imóvel durante os últimos 5 anos. O valor dele é de R$ 1 milhão. Se eu não comprar outro imóvel em 180 dias, terei que pagar o IRPF sobre o ganho de capital?
Resposta: Sim. Em relação à alienação de imóveis, basicamente duas leis tributárias oferecem isenção de imposto de renda. A primeira, mais antiga, é aplicada quando o alienante é possuidor de um único imóvel e o valor total da venda é inferior à R$ 440.000,00. A segunda lei é a que trata da isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na alienação de imóveis, quando o produto da alienação for utilizado na aquisição de imóvel (ou imóveis) residencial no prazo de 180 dias. Observe-se que se o produto da alienação não for utilizado integralmente, o pagamento do imposto será efetuado na mesma proporção.
De que forma o contribuinte sabe como optar pela declaração simplificada e a normal?
Resposta: A melhor orientação é iniciar o preenchimento da Declaração pelo modelo das Deduções Legais (também chamado Modelo Completo). À medida que o declarante vai inserindo os rendimentos e deduções o programa indica (no lado esquerdo, inferior) a melhor opção de tributação, se Deduções Legais ou Desconto Simplificado
Este ano vou declarar o IRPF pela primeira vez, como eu faço isso? tem algum passo a passo?
Resposta: No sítio da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), logo na página inicial, o contribuinte facilmente encontra as informações básicas necessárias, tais como obrigatoriedade de entrega, instruções para 'baixar' o programa e instruções de preenchimento da Declaração.