Coluna tira dúvidas sobre declaração de imposto de renda; confira

Publicação: 05 de Março de 2013 às 15:43

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Desde o dia 1º de março, a TRIBUNA DO NORTE está esclarecendo dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, por meio da coluna "Pergunte ao Leão". Os leitores poderão enviar perguntas para o e-mail irpf@tribunadonorte.com.br. As questões serão respondidas por auditores da Receita Federal e publicadas no caderno de economia de terça-feira a domingo, até 30 de abril.

Confira as perguntas já respondidas na coluna:

Minha esposa nunca declarou imposto de renda, pois sua renda é insuficiente para tal. Porém em setembro de 2012 ela vendeu um apartamento que recebeu como doação no valor de 92 mil reais. Pergunto se ela precisa declarar e caso positivo de que forma será feito isto na declaração. Peço orientações pois não sei como proceder.

Resposta: Dentre outras condições previstas na legislação, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) a pessoa que obteve, em 2012, ganho de capital na alienação de bens, sujeito à incidência do imposto. Como na pergunta não foi informado o valor da doação, vamos supor que este foi inferior ao valor da venda gerando, portanto, ganho de capital; supondo também que a contribuinte não usufruiu de isenção prevista em lei, significa que a venda do bem esteve sujeita ao imposto de renda, concluindo-se pela obrigatoriedade de entrega da Declaração. Antes de fazer a Declaração a contribuinte deve preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital, que é um outro programa disponibilizado no site da Receita Federal. Quando da confecção da DAA a declarante deverá proceder a importação dos dados do ganho de capital para a Declaração/IRPF.

Vendi um imóvel durante os últimos 5 anos. O valor dele é de R$ 1 milhão. Se eu não comprar outro imóvel em 180 dias, terei que pagar o IRPF sobre o ganho de capital? 

Resposta: Sim. Em relação à alienação de imóveis, basicamente duas leis tributárias oferecem isenção de imposto de renda. A primeira, mais antiga, é aplicada quando o alienante é possuidor de um único imóvel e o valor total da venda é inferior à R$ 440.000,00. A segunda lei é a que trata da isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na alienação de imóveis, quando o produto da alienação for utilizado na aquisição de imóvel (ou imóveis) residencial no prazo de 180 dias. Observe-se que se o produto da alienação não for utilizado integralmente, o pagamento do imposto será efetuado na mesma proporção.

De que forma o contribuinte sabe como optar pela declaração simplificada e a normal? 

Resposta: A melhor orientação é iniciar o preenchimento da Declaração pelo modelo das Deduções Legais (também chamado Modelo Completo). À medida que o declarante vai inserindo os rendimentos e deduções o programa indica (no lado esquerdo, inferior) a melhor opção de tributação, se Deduções Legais ou Desconto Simplificado


Este ano vou declarar o IRPF pela primeira vez, como eu faço isso? tem algum passo a passo? 

Resposta: No sítio da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), logo na página inicial, o contribuinte  facilmente encontra as informações básicas necessárias, tais como obrigatoriedade de entrega, instruções para 'baixar' o programa e instruções de preenchimento da Declaração.


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Comentários

  • laura.cunha2010

    Sou servidora pública federal, mas ganho a baixo do que é pedido para a declaração. É necessário eu fazer essa declaração?

  • cgaf

    Meu filho, é univesitario e é, dependente do meu plano de saude. Ele é boucista, gostaria de saber se posso declarar-lo com depentente. Sds, Carlos Gilberto.

  • Alex.cont2010

    Bom dia, Tenho uma duvida sobre a declaração, tenho conta poupança conjunta com a minha vó aposentada, onde ela é a titular da conta. Minha avó não tem a obrigatoriedade de fazer a declaração, nesta situação eu devo declarar os redimentos da poupança? Outra: Tinha uma casa da qual não havia declarado anteriormente, e que no ano de 2012 vendi, devo declarar essa venda?? Pois assim explicaria o saldo atual do CC... Muito Obrigado

  • cubaneto

    Ola Bom Dia! Sou portador de uma apnéia grave, no ano passado adquiri um aparelho denominado CPAP, gostaria de saber se posso deduzir no meu imposto. Se for atendido, desde ja agradeço.