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Com registro indeferido, George aponta motivação política para decisão da Justiça

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O vereador George Câmara (PCdoB) afirma que a decisão que indeferiu os registros das candidaturas dos candidatos a vereador pela coligação União Por Natal II “só teve motivação política”. Depois de ver seu nome e do vereador Raniere Barbosa (PRB) fora da lista dos eleitos da Justiça Eleitoral, dando lugar a Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB), o parlamentar garantiu que a coligação segue a disputa para revalidar os votos recebidos na eleição e acusou os adversários de buscarem a “eleição no tapetão”.
Ciente desde ontem (22) da decisão que indeferiu os registros de todos os candidatos da União por Natal II, George Câmara garantiu que a coligação tomou todas as precauções de ordem jurídica para a legalidade das candidaturas. O parlamentar argumentou que os votos dos candidatos do PTdoB, que teve irregularidade na composição das coligações proporcionais e majoritárias, não foram computados para a União Por Natal II e, por isso, não há motivo para o indeferimento.
George Câmara critica decisão judicial que indeferiu registros de candidatos da União Por Natal II
“Nossa coligação teve cinco partidos (PCdoB, PRB, PSD, PPL e PPS) e, com os votos dos candidatos com registros deferidos desses partidos nós fizemos duas vagas e uma ‘sobra’ de mais de dois mil votos. O pedido de retirar o PTdoB foi aceito e os votos (do PTdoB) sequer foram computados. Mesmo que tivessem sido, não mudariam em nada”, explicou George Câmara.
O vereador argumentou que os registros das candidaturas dos partidos da União Por Natal II foram deferidos pela Justiça e que eles foram votados normalmente pelos eleitores. “Depois de contados os votos querem trazer essa matéria que já havia sido analisada”, reclamou George, que acusou suposto interesse político para o indeferimento das candidaturas.
#SAIBAMAIS#”São interesses contrariados que estão se mexendo. Só há interesse político nessa decisão. Já estamos enfrentando esse debate no TSE e vamos reconquistar o espaço. O mais difícil nós conseguimos, que foi a vitória nas urnas”, disse o vereador do PCdoB.
O caso
Durante a formação das chapas para a eleição, a comissão provisória que comandava o PTdoB em Natal teria firmado o acordo para a coligação proporcional, com PRB, PCdoB, PPS, PPL e PSD. Porém, a comissão fora dissolvida pelo Diretório Estadual, que firmou a coligação na chapa majoritária com partidos diferentes. O caso foi alvo de embate jurídico e uma decisão transitada em julgado disse que o PTdoB pertencia à coligação “Natal Olha Pra Frente”.
O registro apresentado pela coligação “Natal Olha Pra Frente”, que transitou em julgado na Justiça Eleitoral no dia 31 de julho deste ano, mostrava o PTdoB como membro da coligação.
De acordo com o artigo 10 da resolução 23.373, do TSE, “se, na deliberação sobre coligações, a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
O parágrafo primeiro do mesmo artigo determina que “as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas aos Juízos Eleitorais até 4 de agosto de 2012”. Esse teria sido o entendimento para a anulação da coligação.
O juiz Ibanez Monteiro, da 1ª Zona Eleitoral, determinou ontem que os registros passassem a ser considerados “indeferidos com recurso”.
Confira íntegra da decisão:

DECISÃO
As Coligações Partidárias TRANSFORMAR NATAL I e TRANSFORMAR NATAL II apresentaram RECLAMAÇÃO quanto à divulgação do resultado geral da eleição proporcional do município de Natal por ter computado os votos conferidos aos candidatos a vereador pela Coligação Partidária UNIÃO POR NATAL II, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral n° 14732, que determinou o cancelamento de todos os pedidos de registro de candidatos da Coligação União por Natal II, nos termos do art. 69 da Resolução TSE n° 23.373.

Examinando o sistema de registro de candidatura, verifico que a situação dos candidatos a vereador pela Coligação União Por Natal II não foi devidamente atualizada depois da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral n° 14732, modificando de “DEFERIDA COM RECURSO” para “INDEFERIDA COM RECURSO” conforme determinou a Corte Eleitoral. Com efeito, o sistema totalizado computou como válidos todos os votos atribuídos aos candidatos de referida coligação.

Sendo assim, necessário se faz a devida correção para dar efetividade e eficácia ao decido pelo Tribunal Regional Eleitoral, assim como em cumprimento ao que determina o art. 69 da Resolução TSE n° 23.373.

Posto isso, acolho a reclamação formulada e determino que se faça a devida alteração no sistema de registro de candidatura, alterando a situação dos candidatos a vereador pela Coligação Partidária UNIÃO POR NATAL II de “DEFERIDA COM RECURSO” para “INDEFERIDA COM RECURSO”, em cumprimento à decisão da Corte Eleitoral. A seguir, emitir e publicar novos relatórios totalizadores com as respectivas alterações.

Natal/RN, 22 de outubro de 2012.

Ibanez Monteiro da Silva
Juiz da 1ª Zona Eleitoral
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