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Combate à dengue está sem larvicida

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Os distritos Norte e Oeste – as áreas de Natal  com o maior número  de casos de pacientes com  dengue – estão sem larvicida há pelo menos oito dias, conforme denunciou o presidente do Sindicato dos Agentes de Endemia, Cosmo Mariz. “A situação é muito grave na zona Norte, onde falta água constantemente e a população tem de guardar água em vasilhas e em outros reservatórios”, exemplificou. A falta ocorre porque  Secretaria Estadual de Saúde já distribuiu para todos os municípios do RN,  onde existem casos registrados da epidemia de dengue, o  novo larvicida Novaluron que foi repassado pelo Ministério da Saúde. A única cidade que não recebeu foi Natal. Segundo Cristiana Souto, diretora do Departamento Municipal de Vigilância Sanitária em Saúde, Natal está  atendendo a uma nota técnica do Ministério, e só vai fazer o pedido do larvicida depois que todos os 512 agentes de endemia fizerem um exame de metahemoglobina para prevenir contra qualquer situação adversa por causa do seu manuseio.

CRM e Sociedade de Infectologia desaconselham uso da homeopatia“Dado a situação que estamos vivendo, eu mesmo solicitei a possibilidade de se adiar o uso do Novalorum”, explicou ela, a respeito da reunião que o coordenador nacional do Programa de Combate à Dengue do MS, Giovanini Evelim Coelho, teve em Natal na sexta-feira, dia 27, com os órgãos públicos envolvidos no combate ao mosquito aedes aegepty. Ela explicou que em razão desse tipo de exame não ser feito em Natal, solicitou-se a Giovanini Coelho que em Natal fosse usado, pelo menos por mais dois meses, o antigo larvicida.

Cristiana Souto disse que até a chegada do antigo larvicida,  os agentes de endemia “vão eliminando os depósitos encontrados e fazendo o trabalho educativo junto à população de manterem os depósitos de água limpos”. O técnico da Subcoordenadoria de Vigilância Ambiental (Suvan) da Sesap, Walter Luiz dos Santos, já foi solicitado, oficialmente ao Ministério da Saúde, que o larvicida seja enviado, mas ainda não sabe dizer a data certa da chegada do produto à Natal.

Conselho de Medicina vai acionar a Justiça

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CRM-RN) anunciou que acionou a sua assessoria jurídica para a tomada de providências contra a lei Lei Nº 6.252, sancionada em 25 de maio de 2011 e que autoriza o Poder Executivo a realizar estudos “para adotar medicação homeopática, no combate e prevenção de dengue em Natal”.

Jeancarlo Cavalcante, disse que os assessores jurídicos já começaram a analisar as medidas judiciais cabíveis: “Em 48 horas devemos saber quais medidas judiciais serão adotadas”. Ele disse que acha “uma temeridade” à sanção e aplicação dessa lei, por que não existe na literatura científica e da medicina alguma pesquisa que aponta a eficácia de medicamentos homeopáticos no tratamento da dengue.

O presidente da Sociedade estadual de Infectologia, Hênio Lacerda, disse que até parece “um passe do mágica” o que estão querendo apontar, já que há pelo menos 40 anos se tenta descobrir uma vacina contra a doença e até agora, nada se descobriu. “Reprovamos e não recomendamos, o medicamento homeopático até que se tenha uma comprovação do resultado”.

Juiz determina limite mínimo de visitas a imóveis

Por determinação do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a prefeitura deve, a partir de agora, realizar no mínimo seis ciclos de visitas dos agentes de saúde aos imóveis da capital este ano, devendo os ciclos ser fechados a cada dois meses.

A decisão do juiz em uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Saúde também é para que a Prefeitura garanta, ininterruptamente, as escalas 24 horas dos Pronto-Atendimentos de Pajuçara, Rocas, Cidade Satélite, Cidade da Esperança e Sandra Celeste, disponibilizando os profissionais e insumos necessários a realizar o atendimento contínuo à população.

O juiz verificou que, de fato, o Município de Natal não está cumprindo a determinação de realizar no mínimo um ciclo de visitas aos imóveis da Capital a cada dois meses (mínimo de seis ciclos por ano. “Tal descumprimento não se justifica e constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição”. Em razão disso, o juiz determinou a notificação do secretário municipal de Saúde reiterando o cumprimento imediato da decisão.

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