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Comissão rejeita mudança em regras do Bolsa Família

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A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (22) o Projeto de Lei 2020/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que muda as regras para a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família. O objetivo da proposta, segundo Rodrigues, é evitar que “famílias pobres ou extremamente pobres aumentem o número de filhos no intuito de alcançar o atual limite de benefícios variáveis”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisadopelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pelas regras do Programa Bolsa Família (Lei 10.836/04), os valores dos benefícios estão relacionados à composição familiar, levando em conta a quantidade de crianças, adolescentes, grávidas e nutrizes. O valor mínimo é R$ 32 (família com um filho e renda per capita entre R$ 70 e R$ 140) e o máximo é R$ 306 (família extremamente pobre, com renda per capita inferior a R$ 70 e que tenha cinco crianças ou adolescentes de até 15 anos e dois jovens entre 16 e 17 anos).

O projeto determina que o chamado benefício variável (R$ 32), definido conforme a quantidade de filhos, seja pago uma única vez a todas as famílias beneficiárias com crianças ou adolescentes de até 17 anos, em valor equivalente ao atual limite de três benefícios variáveis (R$ 96). O texto também extingue o benefício variável vinculado a adolescente.

O relator, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), apresentou parecer pela rejeição. Para ele, sob a ótica da Assistência Social, o argumento de que o programa incentiva famílias pobres a terem mais filhos para aumentar o valor do benefício não se sustenta. “Seria, sem dúvida, uma grave distorção a ser evitada”, disse Lucena. “Isso faria com que uma família com apenas um filho pudesse receber o que hoje é destinado a famílias com cinco filhos”, afirma o relator.

Lucena afirma ainda que apesar da intenção do autor de aumentar a renda de todas as famílias com direito ao benefício variável, independentemente da composição, “implica significativo aumento de despesa, sem a respectiva fonte de custeio total”.

Agência Câmara

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