Companheiro de servidor falecido terá pensão
Publicação: 05 de Setembro de 2010 às 00:00
Brasília (AE) - O governo federal decidiu autorizar a concessão imediata de pensão em caso de morte às pessoas que comprovarem que mantiveram união estável com funcionário público federal falecido. Uma súmula publicada no dia 26 de agosto pela Advocacia Geral da União (AGU) autoriza a concessão do benefício mesmo quando não houve um casamento oficial. Com a súmula, não será mais necessário recorrer à Justiça para obter o direito de receber a pensão. O texto não deixa claro se a súmula também valerá para as uniões homoafetivas. A súmula estabelece expressamente que a falta de uma prévia designação do companheiro como beneficiário da pensão vitalícia não impede a concessão do benefício desde que a união estável fique devidamente comprovada por meios idôneos de prova.
Com a súmula, a AGU autoriza seus advogados e de outras entidades públicas a não contestarem mais os pedidos de pensão feitos por companheiros e a desistirem dos recursos já propostos Para redigir a súmula, a AGU baseou-se num artigo da Constituição Federal que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Também foram levadas em conta decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Indagada pela reportagem se a orientação também beneficiará os casais homoafetivos, a assessoria de comunicação da AGU respondeu que "a súmula não entra neste mérito".
O texto da súmula é genérico e não exclui esse tipo de união. "A falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso i, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (que estabelece os casos em que a pensão deve ser garantida), não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova", prevê a súmula. A assessoria da AGU fez referência a um parecer recente do órgão que reconheceu a união homoafetiva para fins previdenciários no setor privado.