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Conheça as restrições que são impostas ao motorista brasileiro

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É muito comum, ao sair de sua residência para dirigir um automóvel, o motorista se preocupa tão somente em estar portando a CNH (Carteira Nacional de Habilitação. Isso porque, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Lei número  9503/97, Artigo 159, a CNH é documento de porte OBRIGATÓRIO durante a condução do veículo automotor.
 
E se esquecer a CNH em casa?
O esquecimento rende os seguintes transtornos aos esquecidos e desavisados:
* infração de nível “leve”
* 3 pontos na CNH
* multa no valor de R$ 53,20
* o veículo fica retido até a apresentação da “habilitação”.
É preciso ter presente, que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é a única coisa que o motorista deve se lembrar ao pegar a chave do seu CARRO. Algumas vezes, ele tem uma restrição que impacta de alguma forma na condução do veículo. Por exemplo, um motorista que necessita de lentes ou óculos para dirigir, só pode assumir o “volante” se estiver com um “deles”.
     A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tem um “campo” denominado OBSERVAÇÕES,    que fica localizado abaixo da “validade” da CNH. Caso haja alguma restrição ao habilitado, esse “campo” é preenchido com um código que informa qual é a restrição. Caso não cumpra com essa obrigação, o motorista não poderá conduzir o CARRO.

O esquecimento da restrição gera   
1) . infração gravíssima
2) . 7 pontos na CNH
3) . multa de R$ 191,54
4) . retenção do carro até que seja cumprida a observação que está na CNH ou  que seja apresentado um motorista habilitado para retirá-lo.

Abaixo, estão os códigos e significados que podem ser encontrados no “campo” de  observações da CNH. Eles se encontram nos anexos XV da Resolução 425 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

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