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Conselho afasta Paulo Medina do STJ

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Brasília, 03 (AE) – Pela primeira vez em seus cinco anos de funcionamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu  punir administrativamente um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade de votos, os conselheiros do CNJ concluíram ontem que o ministro afastado do STJ Paulo Medina não tem reputação ilibada e, por esse motivo, deve ser punido com a aposentadoria compulsória. A punição, porém, preservou o salário de Medina, que será aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Como ele está na magistratura desde 1968, deverá receber o salário integral dos ministros do STJ, que é de R$ 25.386,97.

Uma outra provável consequência da decisão do CNJ é que a ação penal aberta contra ele em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ser transferida para a Justiça de 1ª Instância. Como Medina foi aposentado, em tese ele perde o direito ao foro privilegiado no STF. Com a transferência, a defesa poderá ganhar mais tempo e prorrogar uma decisão definitiva da Justiça, que, em caso de condenação, levaria, aí sim, à perda do direito de receber a aposentadoria.

No processo aberto contra Medina no STF, o ministro foi acusado de ter cometido os crimes de prevaricação e corrupção passiva por suposto envolvimento num esquema de venda de decisões favoráveis a empresários do ramo de jogos de azar. O esquema foi investigado pela Operação Furacão, da Polícia Federal.

No julgamento de ontem, todos os integrantes do CNJ seguiram o voto do relator do processo administrativo, o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, que, assim como Medina, é ministro do STJ. Dipp concluiu que as condutas eram incompatíveis com as funções que devem ser exercidas por um juiz e, por esse motivo, deveria ser punido com a aposentadoria compulsória.

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