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Corregedoria recomenda que Degepol não remova delegados em prazo menor que um ano

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A Corregedoria da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social recomendou que a Delegacia Geral de Polícia (Degepol) não remova delegados da corporação de uma DP em um prazo menor que um ano, e sem a devida justificativa.

Segundo o Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23), o corregedor Francisco de Sales Felipe solicitou o “fiel cumprimento das normas insertas no artigo 84, inciso II, cumulado com o artigo 92, parágrafo único, da Lei  Complementar nº 270/2004, de 13 de fevereiro de 2004”. A lei trata do estatuto da Polícia Civil, e os artigos das transferências de delegados.

De acordo com o artigo 92 da lei, “O Delegado de Polícia Civil do Estado não poderá ser removido de uma unidade para outra em prazo inferior a 1 (um) ano, contado de sua posse, na unidade policial em que for lotado. Parágrafo único. O Delegado de Polícia Civil só poderá ser removido em face da necessidade do serviço, definida em ato motivado do Delegado-Geral de Polícia Civil, cabendo recurso ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social”.

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