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Natal, 23 de Maio de 2012 | Atualizado às 12:59

Cosern é multada em R$ 1,3 bilhão

Publicação: 08 de Fevereiro de 2012 às 16:16
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A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa do grupo Neoernergia, foi condenada a pagar multa no valor de R$ 1.350.786.116,64 devido a suposta terceirização indevida de atividades fins. A decisão da multa foi do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Natal, Zéu Palmeira Sobrinho, e é referente ao que o magistrado qualificou como "incontroverso do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no ano 2000", que determinava a não contratação de funcionários terceirizados para determinados serviços da empresa. Depois da citação, a Cosern terá 48 horas para pagar a multa.

De acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, que tratou sobre o TAC junto à empresa, a Cosern assumiu o compromisso de não terceirizar suas atividades fins, atendendo às regras estabelecidas no art. 131 do Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta o serviço de fornecimento de energia elétrica. Desse modo, as atividades ligadas diretamente ao fornecimento de energia elétrica deveriam ser exercidas por funcionários contratados diretamente, não se admitindo que empresas terceirizadas assumissem a frente de trabalho. Segundo o MPT, não foi o que ocorreu.

O procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos recebeu denúncias que apontavam para o descumprimento do TAC, o que motivou a expedição de notificação para que a empresa suspendesse a contratação de terceirizados para os serviços de alto risco, por exemplo. O procurador, de acordo com MPT, alertou para a possibilidade de aplicação da multa. Porém, a própria Cosern teria confirmado que não cumpriria o TAC porque estaria amparada pela lei para continuar com a terceirização.

Em outras tentativas, o MPT afirma que realizou audiência com a Cosern e membros do sindicato dos trabalhadores da área para buscar um acordo, o que não foi possível. Assim, o MPT determinou a requisição de documentos com finalidade de promover a execução da multa e, de acordo com o órgão fiscalizador, os documentos obtidos revelaram que apenas nos anos 2009 a empresa utilizou mão de obra de 1.725 trabalhadores terceirizados.

A execução da multa foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e o juiz da 1ª vara do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho, determinou o pagamento do valor da multa no prazo de 48 horas. A decisão judicial ainda determinou a comprovação de que a Cosern se abstenha de contratar trabalhadores terceirizados para executar suas atividades fins, no prazo de 180 dias, sob pena de nova multa.

Através da assessoria de comunicação, a Cosern informou que cumpre rigorosamente o TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho da 21ª Região. A empresa diz que ainda não recebeu nenhuma citação ou notificação sobre processo de execução, mas que tomará todas as medidas judiciais cabíveis para preservar seus direitos.

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comentários

jba1960@...08/02/2012 @ 17h20
Sabe quando a Cosern vai pagar essa multa. NUUUUUUUUUUUUUNCA.
luizdenatal@...08/02/2012 @ 21h15
Se a Cia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa do grupo Neoernergia, foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 1 bilhão e 350 milhões, coitado de nós norteriograndenses com os valores que virão em nossas contas de energia que, certamente, terá mais uma vez a omissão da ANEEL, orgão que não teve moral nem pra mandar as concessionárias de energia devolverem o que comprovadamente cobraram a mais dos seus consumidores em seus reajustes, agora terá alguma moral pra fiscalizar o inevitável repasse?
limaneto@...09/02/2012 @ 13h12
Cabe a Justiça do Trabalho fazer cumprir a Lei; do trabalho! os trabalhadores terceirizados deixaram de receber algum direito, estipulado no seu contrato de trabalho? se não; Sua Excelência o dr. Zel Palmeira Sobrinho, extrapolou agredindo todo ordenamento jurídico à respeito, principalmente a Constituição Federal. (Parágrafo único do artigo 170) O fórum adequado para discutir a validade, ou não, de um contrato de prestação de serviços é a justiça civil, não a justiça do trabalho. Se Sua Excelência quer fazer "justiça social" mude de profissão; se candidate a um cargo político.
antenor.alvarenga@...09/02/2012 @ 17h48
Esta multa é praticamente o valor de venda da empresa, teria que vendê-la para poder pagar, não existe.
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