Custo para registro de imóveis cai
Publicação: 11 de Fevereiro de 2012 às 00:00
Isaac Lira - Repórter
As taxas de registro de loteamentos e para construção de prédios estão mais baratas. Por ordem da Corregedoria de Justiça do TJRN, haverá uma diminuição de até 90% nas taxas cobradas pelos cartórios às construtoras e isso deverá significar queda no preço final dos imóveis também para o consumidor.
O custo das taxas será mais baixo por conta da uniformização dos critérios para cobrança nos cartórios, que, segundo empresários da construção civil, utilizavam vários critérios diferentes para fixar o preço cobrado às construtoras. Tudo isso, de acordo com o Sindicato da Construção Civil (Sinduscon RN), representará um barateamento de 0,5% a 1% no preço final dos imóveis em Natal.
Arnaldo Gaspar, presidente do Sinduscon, explica que até então os registros tinham variações significativas, a depender do critério adotado pelo cartório. "Os preços variavam muito, entre R$ 14 mil e R$ 140 mil, por exemplo. Esse é um caso hipotético que mostra o tamanho da variação", aponta. Isso se devia a um procedimento comum nos cartórios até então: a cobrança de taxa por cada andar do prédio a ser construído. Esse procedimento, segundo o corregedor de Justiça, desembargador Cláudio Santos, encarecia os valores cobrados. "Agora teremos uma única forma de realizar a cobrança, que é para toda a construção", explica.
Reclamaçôes
O presidente do Sinduscon lembra que todos os anos "choviam" reclamações na Corregedoria de Justiça com o objetivo de diminuir a conta apresentada nos cartórios. "Sempre havia reclamações e a Corregedoria tinha de refazer os cálculos apresentados nos cartórios. A uniformização é inclusive determinada pelo CNJ. Vem do Conselho Nacional de Justiça", diz Arnaldo Gaspar, que garante o repasse da diminuição para o consumidor final. "O custo das taxas faz parte da composição do preço do imóvel. A diminuição será repassada", garante. Considerando um imóvel de R$ 100 mil, por exemplo, uma redução de 1%, significaria R$ 1 mil a menos no preço final.
Uma outra determinação da Corregedoria irá afetar diretamente os proprietários de imóveis. É comum, em casos de compra de imóveis, o contrato de gaveta. Isso ocorre quando alguém compra um apartamento ou casa e não procede com o registro do imóvel, utilizando o contrato particular de compra e venda como garantia da propriedade.
Quando esse mesmo imóvel era repassado para uma terceira pessoa, com mais um contrato particular, o registro seria mais caro. "Cobrava-se o imposto multiplicado pela quantidade de "vendas", ou seja, de contratos particulares existentes.
Mas agora será feita apenas uma cobrança, sem essa multiplicação", explica Arnaldo Gaspar. E complementa: "Isso simplificou e barateou o processo. É uma medida benéfica para o bolso do cidadão".
Saem regras para uso de FGTS em reformas
Brasília (ABr) - As normas que permitem a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a reforma da casa própria foram publicadas ontem no Diário Oficial da União. A medida foi anunciada no início de janeiro após a aprovação pelo Conselho Curador do Fundo.
A linha de crédito, voltada para reforma e ampliação de imóveis residenciais, é de até R$ 20 mil por pessoa, a uma taxa de 12% ao ano, num prazo de 120 meses. De acordo com o assessor especial do Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Furtado, é a taxa mais barata do mercado.
Os recursos poderão ser usados também para a aquisição de materiais específicos como de aquecimento solar, hidrômetros e equipamentos que melhorem a acessibilidade das pessoas com necessidades especiais.
De acordo com dados do governo, 33 milhões de brasileiros com carteira assinada que recolhem recursos ao FGTS terão direito a essa nova linha de crédito, mediante empréstimo a ser concedido pelos bancos, especialmente a Caixa Econômica Federal. O imóvel do interessado não pode ter valor de mercado acima de R$ 500 mil.