Na decisão, o desembargador alerta para as consequências cíveis e penais que podem recair sobre as autoridades, em virtude do descumprimento de decisão do Pleno do TJRN quanto à questão, inclusive com o envio dos autos para o Ministério Público, o que pode ensejar abertura de processo referente à crime de desobediência. O despacho é uma oportunidade para que as autoridades se manifestem sobre a desobediência à respeito da decisão judicial.
No despacho, o desembargador determina que sejam intimados, pessoalmente, a governadora e demais autoridades coatoras, acima mencionadas. Em acórdão, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade, rejeitou as preliminares de indeferimento da petição inicial e de ilegitimidade passiva da chefe do Executivo e do presidente do Ipern.
Por maioria de votos, os desembargadores determinaram a implantação imediata do reajuste dos vencimentos e proventos no contracheque dos servidores, nos termos da Lei Complementar, mencionada, sob pena de multa diária de R$ 500, para o caso de descumprimento.
A primeira notificação para o secretário da Administração foi feita em 12 de novembro, em despacho da juíza convocada Suely Silveira. Posteriormente foi respondido, pelo titular da Administração, que o assunto referia-se à área de atuação da Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças.
Excluídos do polo passivo da ação, o secretário de Planejamento e o presidente do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema); permaneceram como autoridades coatoras, pelo não cumprimento da decisão, a governadora, o diretor do Ipern e o secretário de Administração.
TJRN