Os médicos estatutários do Rio Grande do Norte poderão continuar atuando nas cooperativas médicas. Na manhã desta terça-feira (26), o desembargador Ibanez Monteiro concedeu efeito suspensivo solicitado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão de primeira instância que proibia o acúmulo de funções por parte dos profissionais da Saúde. O mérito do caso ainda será analisado.
A decisão anterior, do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, entraria em vigor em 1º de setembro, impedindo a atuação dos médicos estatutários nas cooperativas médicas. A PGE e o Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed) argumentavam que a oferta de serviços de saúde essenciais à população ficariam prejudicados, caso a decisão fosse mantida, porque serviços essenciais ficariam sem profissionais para executá-los.
#SAIBAMAIS#Segundo o Sinmed, serviços de pediatras, obstetras, clínicos e cirurgiões poderiam parar, comprometendo seriamente o Walfredo Gurgel, Deoclécio Marques (em Parnamirim), Hospital Santa Catarina, as UPAs e maternidades, além do Samu. Já a Secretaria de Saúde justificou que, diante da carência de profissionais para suprir a demanda, a saída possível é a contratação de estatutários cooperados, por isso esperava que a decisão judicial fosse melhor analisada.
Ao analisar a sentença, Ibanez Monteiro deferiu o pedido e concedeu o efeito suspensivo, remetendo a o teror da decisão à 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal e também ao Ministério Público.