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Dignidade ao microempreendedor individual

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Francisco de Sales Matos – Advogado, prof. da UFRN

Enfim, a pequena produção começa a ter seu status reconhecido. Olvidados até bem pouco tempo pelas políticas públicas os micros e os pequenos empresários eram no máximo nada depois de ninguém. Sobreviviam à custa de teimosia, fantasia e astúcia, e de quebra castigados pela espada tributária e pela quase intransponível burocracia do Estado.

Hostilizados, a tendência era a clandestinidade o que se apresentava péssimo para a imagem do País, internamente e até internacionalmente, uma vez que dessa realidade social nefasta exsurgia um caldo de cultura que contaminava o sistema produtivo com o vírus da sonegação recorrente, para não falar de outras mazelas.

Nos idos de 1994, por exemplo, diziam (atribuía-se ao IPEA) que circulava fora do alcance do braço tributário do Estado algo em torno de duzentos bilhões de reais, gerados no âmago da informalidade. O grave disto tudo é que desde 1988 o pequeno e o micro produtores ganharam tratamento constitucional favorável e diferenciado no âmbito dos poderes constituídos, federal, municipal, estadual (artigos 146, III, “d”, 170, IX e 179 da Constituição Federal), mas somente no ano de 2006 é que obtiveram algo mais palpável, com o advento Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada para adequações supervenientes.

O fato é que nos últimos anos a dinâmica da economia catapultada em grande parte pela pequena produção, ditou para o parlamento brasileiro e para os governos em geral que os micros e pequenos empreendedores deste País são agentes ativos do processo produtivo, e não marginais dele, portanto tão dignos de inclusão quanto os grandes produtores para os quais historicamente se voltaram as políticas públicas.

Mas, o fato é que as conquistas não pararam por aí. Ultimamente uma categoria de microempreendedor não contemplada adequadamente no sistema institucional veio a sê-lo, mediante a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Trata-se daquele empreendedor que tem uma atividade produtiva, mas pelo fato de trabalhar sozinho não conseguia se organizar legalmente para competir no mercado.

Então a lei evidenciada criou condições especiais para que o trabalhador, aquele que trabalhava por conta própria, conhecido como informal, se tornasse um empreendedor formal. No caso em debate, porém, a lei citada instituiu “o Microempreendedor individual – MEI”, e o definiu como sendo a pessoa que trabalha por conta própria e opta pela legalização como pequeno empresário.

Ele (ela) tem a oportunidade de regularizar a sua empresa, de forma simplificada e sem custo de abertura, conseguindo, assim a cidadania empresarial.” É o que ensina Cartilha Publicitária do SEBRAE. A propósito foi junto ao SEBRAE onde obtive as informações mais aprofundadas sobre o MEI.

Pude constatar que para ser um MEI é necessário faturar até R$ 60.000,00 por ano, sendo proporcional aos meses de abertura, não ter mais de um estabelecimento, nem participação em outra empresa como sócio ou titular, e ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Bom, mas o fato mais alentador é que aquele status quo, onde era comum o microempreendedor pedir favor a algum empresário legalmente constituído para emitir por si nota fiscal, para vender os seus produtos ou serviços, inclusive para o próprio Estado (latu sensu), já se vai dissipando.

Para exemplificar, um certo empreendedor individual fornecedor de quentinhas, por não ser formalizado, utilizava-se dos préstimos de um empresário “barriga de aluguel”, obrigado-se a pagar-lhe, todavia, R$ 300,00 somente pela Nota Fiscal que expedia. O fato é que em se formalizando como MEI, aquele empreendedor despendeu apenas o valor correspondente a 5% de um salário mínimo, mais R$ 1,00 (um real) a título de ICMS. E a partir daí passou a economizar o aluguel da barriga e melhorar o seu negócio. Mas o lado bom dessa nova realidade são as políticas públicas que começam a desabrocharem-se em favor do microempreendedor.

A presidente Dilma Rousseff no seu programa de rádio “café com a presidenta” lançou o programa “Crescer”, para beneficiar com crédito subsidiado, cerca de 3,5 milhões de pessoas. Segundo a Presidente a taxa de juro do programa será de 8% ao ano. Enfim, para aqueles que exercem comércio ou indústria em geral e serviços de natureza não intelectual, sem regulamentação legal, a dignidade começa a chegar. Alvíssaras à pequena produção e parabéns ao microempreendedor individual – MEI.

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