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Dilma sanciona projeto do SUAS

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Brasília (AE) – A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem projeto que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que dá suporte aos projetos de transferência de renda do governo. Em solenidade no Palácio do Planalto, Dilma ressaltou a importância da parceria entre governo federal, Estados e municípios para a erradicação da pobreza extrema. “A nova lei do SUAS chega num momento propício. Esse sistema será determinante para conseguirmos vencer o desafio de erradicar a pobreza extrema”, afirmou. “A assistência social é um instrumento extraordinário para superarmos o problema da miséria”, completou.

No discurso, Dilma reafirmou a disposição de seu governo em garantir proteção institucional às camadas mais humildes da população. “A assistência social é um dever do Estado”, ressaltou. “O Brasil conta, a partir de agora, com uma legislação à altura dos projetos de erradicação da pobreza”, afirmou. “Temos consciência de que seremos capazes de resolver, sim, o problema da pobreza e reduzir as desigualdades sociais.”

E ontem, a profissão de taxista foi finalmente regulamentada pelo Congresso e só espera sanção da presidente Dilma Rousseff para novas regras entrarem em vigor. O taxista passa a ser obrigado a ter habilitação específica para conduzir veículo automotor, além de participar de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

De iniciativa do ex-deputado e atual governador de Rondônia, Confúcio Moura, o projeto de lei trata como sendo taxista o profissional que exerce a atividade de motorista de transporte público remunerado de até sete passageiros, em veículo automotor, próprio ou de terceiro.

Passam a existir quatro categorias: autônomo, que trabalha por conta própria; empregado, subordinado a uma empresa; auxiliar de condutor autônomo; e locatário, que aluga veículo de propriedade de pessoa jurídica titular de autorização, regido por contrato de locação. A lei também permite ao titular da autorização de taxista transferi-la a outro profissional do ramo. Fica proibido, porém, fazer desse benefício objeto de penhora ou leilão.

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