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Natal, 11 de Fevereiro de 2012 | Atualizado às 13:38

Discriminação racial

Publicação: 19 de Maro de 2010 às 00:00
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Pe. Vicente Laurindo de Araújo, msf [ vigário paroquial de São Pedro,  Alecrim ]

Quando refletimos sobre os seres humanos, quer na sua condição de individual, quer na sua necessária pertença a uma sociedade, deparamo-nos com desafios reais que, à época, foram registrados por uma gama de produções dos que construíram sua cultura específica, expressa pelo seu patrimônio material e simbólico. É rasteando, num reencontro com o que cada povo, raça ou civilização produziu e registrou, deixando-se como ela se concebeu, que descobrimos a natureza e, nela, o que de mais humano ou desumano se praticava. Se nela havia algum tipo de discriminação, para o nosso interesse havia nela "discriminação racial", isto por se considerar ser essa a matriz ideológica perversa a mais abominável forma de discriminação: a escravidão humana. O tema em pauta é amplo, envolve diretamente a concepção que se tem do Ser Humano, em cada formação cultural, que evoluiu para se tornar uma civilização.

Elegeu-se, para ilustrar, três exemplos de grandes formações civilizatórias, pelo que delas herdamos de valores afirmativos da dignidade da vida humana: a herança grega, a romana e a cristã. Essa escolha se justifica pela aproximação intercomplementar, semelhança na afirmação dos valores da vida, pela abrangência sócio-antropológica e política e, também, filosófica. Como povo brasileiro, herdamos parte dessa herança. Isto, contudo, não nos desobriga de registrar ser muito mais significativo, estatisticamente, a herança discriminatória impingida aos seres humanos, reduzindo, por motivações inconsistentes e banais, à condição de coisa, de peça, como a do escravo.

Basta recordar que na Grécia a cidadania era uma exclusividade do homem livre e que essa condição nunca chegou a superar o percentual de 20% dos habitantes. Os restantes, 80%, na grande maioria era escravizada. Dos pretextos utilizados para justificar a condição de escravo, ser vencido de guerra foi o mais invocado.

Guardadas certas nuances da cultura romana, prevalece uma gama de semelhanças. O caráter prático, funcional, administrativo, utilitarista dos romanos fez deles um povo que desenvolveu, com maestria, a capacidade de administrar situações de escravidões, dissimulando as contradições das situações concretas. Aos gregos cidadãos vencidos, quando cultos, tornados escravos, eles os transformaram em professores de seus filhos.

    O Novo Testamento, por causa da fé, do batismo e em vista da caridade, erradica, do seio do Cristianismo, todo tipo de escravidão. São abundantes os textos que atestam essa nova realidade. "Vós todos sois filhos de Deus pela fé em Cristo Jesus, pois todos sois filhos de Deus pela fé em Cristo, vos vestistes de Cristo. Não há judeu nem grego, não há escravo nem livre, não há homem nem mulher; pois todos vós sois um só em Cristo Jesus"( Gl. 3,26-28).

Quando se examina o que restou como herança dessas três grandes civilizações, não fica claro a quem se aplica com mais verdade as atrozes palavras que o poeta colocou nos lábios de César: "o gênero humano vive em poucos". O Papa Leão XIII, na carta IN PLURIMIS, escrita para os Bispos do Brasil, sobre a abolição da escravidão, em 5 de maio de 1888, se refere à discriminação dos homens uns se considerando superiores aos outros para submetê-los e os tratar como "bestas nascidas para o jugo". O Art. 2.1 Da Declaração Universal dos Humanos diz: "Toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamadas nesta Declaração sem distinção alguma de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição".

A Igreja, na sua Doutrina Social, na Pacem in Terris e, principalmente, pelo Concílio Vaticano II, se fez combativa defensora dos Direitos Humanos, contra todo tipo discriminação entre os seres humanos: "Entende-se por ser humano todos os homens e todos os grupos humanos de todas as raças e regiões do globo"(GS, nº 64).

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