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Dívidas podem ser pagas em até 60 meses

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Brasília (AE) – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou o parcelamento em até 60 meses dos débitos de micro e pequenos empresários, apurados na forma do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União. A portaria foi publicada ontem, no Diário Oficial da União (DOU). O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500 e será corrigido pela Selic. É vedado o direito ao parcelamento em caso de falência decretada. O pedido de parcelamento da dívida pode ser feito via internet (www.pgfn.fazenda.gov.br) ou na unidade de atendimento integrado da Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal.

Um total de 96 mil débitos de empresas do Simples Nacional, regime simplificado de apuração de tributos, foi inscrito na Dívida Ativa da União em outubro deste ano. A inscrição dos débitos levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a publicar a portaria regulamentando o parcelamento desses valores para os empresários.

De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda, a Lei 10.522, de 2002, permite o parcelamento da dívida ativa para qualquer contribuinte. Mas, como até o mês passado não havia inscrição de débitos do Simples, a regulamentação foi necessária somente agora. Segundo a PGFN, são dívidas referentes a 2007, quando o regime diferenciado entrou em vigor.

Segundo a assessoria da Fazenda, as dívidas de 2008 em diante ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não podem ser parceladas. Os termos da renegociação são os previstos na Lei 10.522, que autoriza o parcelamento do valor da dívida em até 60 vezes, com correção da Selic, taxa básica de juros da economia.  Criado em 2007, o Simples Nacional permite o pagamento simplificado de tributos para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

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