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Domésticas: 30% são crianças

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Brasília – Mais de 15 milhões de crianças e adolescentes no mundo estão envolvidos em algum tipo de trabalho doméstico, remunerado ou não, na casa de terceiros. O número corresponde a cerca de 30% de todos os empregados domésticos no mundo. Desse contingente de menores de 18 anos, 8,1 milhões executam atividades consideradas perigosas (52% do total) e cerca de 10,5 milhões não chegam a ter 16 anos. As meninas representam 73% das crianças e adolescentes que exercem tarefas domésticas.
Em torno de 10,5 milhões das domésticas não chegam a ter 16 anos
#SAIBAMAIS#Os dados são do relatório Erradicar o Trabalho Infantil no Trabalho Doméstico, divulgado ontem (11) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Hoje (12), comemora-se o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.

As atividades executadas por essas crianças e jovens são as mesmas de adultos, como limpar a casa, cozinhar, cuidar de jardins, carregar peso, cuidar de idosos e, não raramente, de outras crianças, poucos anos mais novos. De acordo com a OIT, o trabalho infantil faz que crianças e adolescentes se tornem vulneráveis à violência física, psicológica e sexual.

As atividades domésticas podem ser enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil, segundo a Convenção 182 da OIT sobre o tema, por pressupor a execução de tarefas não adequadas à idade, penosas ou degradantes. No Brasil, o decreto que estabelece as 89 piores formas de trabalho infantil cita o trabalho doméstico como uma delas.

Isso se deve ao tipo de tarefa executada e também, em grande parte, à dependência que os menores têm do empregador, tanto financeira quanto psicológica. Muitas crianças são retiradas do convívio da família para serem “criadas” pelo patrão, que fornece comida, roupas e alojamento em troca do trabalho. “[A criança] trabalha, mas não é considerada um trabalhador e, ainda que viva em um ambiente familiar, ele, ou ela, não recebe o tratamento de um membro da família”, ressalta  a OIT.

Segundo a organização, o afastamento da família e a ausência de proteção jurídica encobre um “acordo de exploração”, que submete a criança a longas horas de trabalho, ausência de liberdade e situações de perigo. Essa condição fictícia de membro da família faz que a fiscalização e a constatação da existência do trabalho infantil sejam praticamente inviabilizadas.

No Brasil, por exemplo, não há nenhum tipo de legislação diferenciada para a fiscalização de casos de exploração de mão de obra no âmbito doméstico – tanto infantil quanto adulto. A inspeção em domicílios é dificultada pela inviolabilidade do lar, prevista na Constituição Federal. Um fiscal do trabalho só pode entrar em uma casa com autorização judicial e acompanhado pelo proprietário. Caso a pessoa seja, de fato, culpada, a probabilidade de se permitir a fiscalização é quase inexistente.

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