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Em caso de greve, Estado vai à justiça

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O Governo do Estado já tem pronta uma petição para entrar na justiça caso os militares insistam na possibilidade de paralisação. De acordo com o procurador adjunto do Estado, Cristiano Feitosa, o documento seria enviado à justiça ainda ontem caso a reunião não resultasse em acordo. A petição pede a ilegalidade da greve, baseada no artigo 42 da Constituição Federal, segundo o qual “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.”
Negociação entre militares e Governo durou mais de três horas
“No nosso entendimento, a greve dos policiais militares não pode acontecer. A discussão não é se uma greve é excessiva ou não, mas quanto ao que está na Constituição”, disse o procurador. Segundo Feitosa, a PGE só entrará na justiça caso os militares descumpram o acordo e deflagrem uma nova paralisação.

#SAIBAMAIS#Ontem, em entrevista à TN o secretário estadual de segurança, Eliéser Girão, afirmou que “o Estado está ficando refém” das associações de militares. Segundo ele, a cada reunião as entidades apresentam novas propostas. “Eu entendo que é legítimo que eles procurem os seus direitos, mas nós seguimos o princípio da legalidade. Os de folga que quiserem parar, podem parar, mas os que faltarem vão sofrer medidas disciplinares”, afirmou.

Caso os policiais mantenham a ameaça de paralisação, o titular da Sesed também pretende convocar as forças armadas para atuar no RN. A Força Nacional não é uma opção devido ao baixo efetivo. Cerca de 300 policiais já virão para Natal para reforçar a segurança durante a Copa do Mundo.

Bate-papo – Thiago Oliveira
Professor e chefe do Departamento de Direito Trabalhista da UFRN

A Polícia Militar pode fazer greve?
A polícia se divide em duas forças: a judiciária, que são as Polícias Civil e Federal, e a polícia ostensiva: Militar, Ferroviária e Rodoviária. O que a Constituição fez foi determinar que a PM faz parte das forças armadas.

Sendo assim, o que cabe às Forças Armadas também se aplica à PM?
Sim. O artigo 42 da Constituição diz que aplicam-se aos militares dos estados (policiais) os artigos 142 e 143, que falam sobre as forças armadas. Um deles é “ao militar são proibidos a sindicalização e a greve”. Por isso não podemos confundir o papel de associação com de sindicato. Eu respeito a legitimidade do movimento dos militares, de eles buscarem melhorias, porém associação não pode fazer as vezes de sindicato. Eles podem representar a categoria, mas não podem fazer acordo coletivo, ir à justiça do trabalho.

Existe alguma jurisprudência em favor dos militares?
Que eu saiba, não. O caso mais recente foi o julgamento da greve na Bahia, em março, quando o STF determinou que nem a Polícia Civil podia fazer greve. Acho que o supremo tende a manter esse entendimento. Mas, nenhum direito é absoluto. É possível revogar isso por emenda constitucional. E aí a luta deles seria junto aos parlamentares.

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