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Empresas podem aderir ao Refis até segunda-feira

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O prazo para as empresas aderirem ao chamado “Refis da Crise”, por meio do qual podem quitar dívidas com a Receita Federal com possibilidade de diminuição de multa, parcelamentos e reparcelamento, deve acabar segunda-feira, dia 25. Até lá, estará disponível no site https://backup.tribunadonorte.com.br/fotos/149338.jpg” align=”none”>
Por meio do programa, os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos e prazos especiais.
A adesão pode ser feita pela internet, no site da Receita Federal
#SAIBAMAIS#Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei 11.941 poderão ser reparcelados nesse novo regime.

A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente pela internet, nos sites da RFB ou da PGFN, e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes.

Prorrogação
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e a A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP) estão  entre as entidades que tentam aumentar o prazo. Até o início da noite de ontem, no entanto, não havia confirmação sobre o se o pedido será atendido.

“Diversos interessados estão encontrando dificuldades para aderirem ao programa por questões técnicas e operacionais nos atendimentos disponibilizados pela Receita, tanto pelo site como através dos serviços presenciais”, justifica o documento assinado pelo presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti.

Nesta semana, a FecomércioSP encaminhou um ofício à presidente da República, Dilma Rousseff, e ao Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, também pedindo a prorrogação do prazo de adesão ao Refis.

A entidade disse ter constatado que muitos empresários que pretendem aderir ao programa estão com dúvidas em relação ao cálculo do valor e não conseguem marcar horário na Receita Federal pois as senhas para atendimento estão esgotadas até a data de encerramento do prazo.

A FecomércioSP destacou que sem o programa muitas empresas, em especial as pequenas, que representam 98% do mercado nacional, deixarão de existir e a arrecadação-base será ainda mais prejudicada.

 Eduardo Amaral, gerente societário da Confirp Consultoria Contábil também destacou que  o Novo Refis é muito vantajoso e que a prorrogação é necessária. “O período de adesão só teve início no dia 1 de agosto, sendo assim as empresas tiveram apenas um mês para aderirem. Além disso,estamos observando a existência de dificuldades dentro do Governo para consolidar as informações das dívidas”, conta. O Governo Federal espera arrecadar cerca de R$ 18 billhões com o novo Refis.

O NOVO REFIS
O QUE É: É um programa que oferece condições especiais para a quitação de débitos.

DÉBITOS QUE INCLUI: Débitos vencidos até 31/12/2013, inscritos ou não em dívida ativa, executados ou não. A lista engloba:

a) débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b) saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis, no Paes, no Paex;
c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota zero ou como não-tributados.

Pontos positivos
Os interessados podem optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses dos débitos tributários junto à Receita
e à PGFN.
Possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios;
Possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada;
Possibilidade de parcelamento da Cofins das sociedades civis de profissão regulamentada
Possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento.

Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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