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Escolas de Natal podem estar cometendo crime ambiental com animais em cativeiro

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As voltas às aulas trouxeram uma nova preocupação ao Ibama RN. Muitos pais de alunos do ensino fundamental têm ligado para a fiscalização informando que diversos colégios de Natal mantêm em suas dependências animais silvestres em cativeiro. As denúncias descrevem até minizoológicos, com aves e pequenos animais, como jabutis. A manutenção de animais silvestres sem autorização do Ibama é crime ambiental e sujeita os infratores a multas e penas de 6 meses a um ano de detenção.

Ainda segundo as denúncias, alguns estabelecimentos de ensino manteriam os animais para desenvolver disciplinas ligadas à ciência e ao meio ambiente. Já outras escolas teriam nos animais apenas um atrativo para embelezar o ambiente ou mesmo divertir os alunos. Ambas as situações são irregulares e caracterizam infrações.

Segundo o chefe da fiscalização do Ibama RN, Alexandre Rochinski, escolas que agem assim estão na contramão da educação ambiental e prestam um desserviço à formação moral de seus alunos. “Estão justificando um crime contra a natureza”, diz. “Por mais belos e interessantes que esses animais possam ser, o lugar adequado para eles é na natureza, em vida livre, e não em viveiros”, complementa. Para Rochinski, não há justificativas para manter animais presos, por mais que a tradição cultural do brasileiro reforce a prática.

Rochinski explica que a única maneira de corrigir a atitude incorreta e ilegal dessas escolas é com a entrega espontânea dos animais ao Ibama. No momento da entrega o responsável pela escola é anistiado, não sofrendo penalidades de multa ou processo criminal. “É uma ação altamente educativa e ética”, lembra . “Além de poderem mostrar aos alunos uma prática correta, vão reconhecer que cometeram um erro mas que não tentaram escondê-lo”.

Por outro lado, para quem insistir em manter os animais silvestres em cativeiro, o chefe da fiscalização alerta para os valores das multas: R$ 500 por animal não ameaçado de extinção (como o jabuti) e R$ 5 mil por animal citado em listas de ameaçados (como papagaios, periquitos ou araras).

A entrega espontânea deve ser feita na superintendência do Ibama, no horário comercial, na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal. Denúncias ou informações pelo telefone 3201-4477.

Para entender mais sobre o assunto:

Animais silvestres: são aqueles que habitam nossas matas, rios e mares, ou que tem pelo menos uma fase de vida em território brasileiro, ainda que seja em período de migração. Têm elevada importância na manutenção dos ecossistemas que integram – capturá-los coloca em risco as florestas ou o meio em que vivem. Por isso não podem ser caçados, aprisionados, mantidos em cativeiro, comercializados ou criados sem autorização do Ibama. Quem incorre nesses atos fica sujeito a multas de R$ 500 a R$ 5 mil por unidade de animal, além de processo criminal com sentenças de 6 meses a um ano de prisão. São exemplos de animais silvestres: papagaios, periquitos, araras, jabutis, jiboias, macacos, canários-da-terra, azulões, galos-de-campina, tatus, gatos-do-mato, golfinhos, baleias, etc.

Animais exóticos: são animais que têm como origem outros países ou continentes. Podem ser mantidos em cativeiro desde que tenham sido adquirido legalmente, com nota fiscal. Papagaio-africano, ferrets (furões), agapornis, cacatuas, etc.

Animais domésticos: são animais que acompanham o homem ou foram especialmente selecionados durante milênios para sua companhia, alimentação ou trabalho. Podem ser criados sem autorização do Ibama. Integram essa categoria: cães, gatos, vacas, cavalos, galinhas, perus, porcos, canários-belga, calopsitas, periquitos-australianos. Mesmo que possam ser abatidos para alimentação, a lei brasileira não permite que sejam vítimas de maus-tratos. A recomendação é para que o abate seja rápido e sem estresse para o animal.

* Fonte: Ascom/Ibama/RN.

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