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Natal, 09 de Fevereiro de 2012 | Atualizado às 21:36

Escolas não podem rejeitar alunos

Publicação: 12 de Maro de 2010 às 00:00
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Um caso chamou a atenção do Procon estadual no último mês de fevereiro. Um dos diretores de uma escola particular da cidade foi levado à Delegacia de Defesa do Consumidor, por desobediência, ao se negar a aceitar um aluno, cujos pais já haviam comprado o material, o fardamento e efetuado o pagamento da primeira mensalidade. O argumento era de que a matrícula não havia sido aceita, já que os pais do aluno estariam inadimplentes com prestações do ano anterior.

O coordenador geral do Procon/RN, Beto Madruga, rejeita a alegação da escolas . "Legalmente falando não existe matrícula. O que existe é a primeira parcela de um contrato que pode ser anual, nas escolas, ou semestral, nas universidades." Isso significa que o pagamento da primeira prestação do contrato, no caso a mensalidade, já dá ao estudante o direito a frequentar às aulas, fazer provas e cumprir todo o ano letivo, além de sair da escola levando documentos como o histórico escolar.

Baseado na Lei 9.870/99, que trata das anuidades escolares, o Procon notificou o colégio. "A mãe do aluno veio dizendo que quando foi na escola o aluno não estava matriculado, mas ela já trouxe tudo pago, mensalidade, material escolar, farda. Para a gente estava matriculado sim e estávamos certos, tanto que já houve uma decisão judicial, com antecipação de tutela, matriculando aquele aluno", destaca Beto Madruga.

Antes mesmo da liminar, a escola foi notificada pelo Procon para aceitar o estudante em sala de aula. "O colégio não acatou a alegação e ele (um dos diretores) foi levado à delegacia por desobediência, quando foi lavrado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência)", relata o coordenador geral. O fato provavelmente é reflexo de uma prática que tem se tornado comum: com o objetivo de "facilitar" a vida dos alunos, alguns estabelecimentos oferecem boletos para o pagamento da primeira mensalidade na Internet.

"Eles têm de mudar essa prática, porque o aluno recebe relação, lista de material, a mãe compra a farda, paga o boleto. Por que liberam um boleto se o aluno não está matriculado ainda?", questiona Beto Madruga.   No entanto, a direção não é obrigada a liberar qualquer termo de quitação das mensalidades, se houver inadimplência. É exatamente esse tipo de documento que as escolas vêm exigindo, para aceitarem as matrículas de novos alunos, ou mesmo a renovação dos antigos.

Para o coordenador do Procon, não há infração à lei ao se exigir esse tipo de comprovação. Beto Madruga lembra ainda que os colégios podem também entrar com ações de cobrança na Justiça, caso os atrasos nas mensalidades ultrapassem os 90 dias. Contudo, após o pagamento da primeira mensalidade e a efetivação do contrato, nenhuma escola pode negar o acesso do aluno às aulas, às provas, a nenhuma atividade comum aos demais alunos, ou mesmo aos documentos de conclusão do ano letivo.

Ele revela que é usual chegarem ao Procon reclamações contra escolas que não liberaram a documentação dos alunos. "Mas geralmente os colégios acatam quando são notificados", diz.

Escolas podem consultar cadastros de inadimplentes

O presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Rio Grande do Norte, Alexandre Marinho, deixou claro que não cabe à entidade responder sobre casos específicos envolvendo escolas da cidade. Ele destacou que muitas mantêm em seus contratos cláusulas prevendo que a matrícula nem sempre se confirma após o pagamento dos boletos disponíveis na Internet.

Nesses casos, mesmo se o pai imprimir e quitar algum documento que preveja a inscrição do filho, esses estabelecimentos entendem que a matrícula ainda não está efetivada. Antes disso, seria necessário a escola analisar se os pais têm alguma inadimplência e, em caso afirmativo, negar a matrícula e devolver o dinheiro. A consulta pode ser feita ao Cadastro de Alunos Inadimplentes (Cineb), através da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), em cadastros locais, ou mesmo exigindo um termo de quitação da escola anterior.

"Não há nenhuma lei que impeça isso. Se tiver essa lei, quero que me mostrem", desafiou o presidente do sindicato. As escolas se utilizam desse tipo de instrumento para se protegerem dos maus pagadores, uma vez que após confirmada a matrícula, os colégios não podem impedir que alunos assistam aulas, ou façam provas, em decorrência de possíveis atrasos nas mensalidades.

A inadimplência nos colégios particulares varia conforme o período do ano, mas chega a mais de 20% nesses primeiros meses após as matrículas.

Telefônicas

Não são apenas algumas atitudes das escolas de Natal que chamam a atenção do Procon/RN. Uma prática antiga das operadoras de telefonia foi abolida no prédio do órgão, mas continua sendo adotada no Juizado Especial, na Ribeira. Em meio à estrutura do Judiciário, há uma sala de "pré-conciliação" na qual funcionários da Telemar/OI podem receber clientes com alguma queixa, antes deles protocolarem a denúncia. "A Justiça é um poder independente e não vou me pronunciar a respeito desse caso. Mas aqui mesmo no Procon isso ocorria e eu bloqueei, pois condeno a prática de se colocar funcionários dentro de um órgão de defesa do consumidor para atender uma demanda que foi criada por eles", diz  Madruga.

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comentários

wagtonalmeida@...12/03/2010 @ 14h18
Muito bom. o Procon tem que agir com rigor contra os estabelecimentos de ensino que não respeitam aos normas do CDC. E quanto as empresas de telefonia elas que aluguem um espaço, paguem energia e água para atenderem os consumidores.
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