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Escritório não participou de acordo

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O escritório contratado pela Prefeitura do Natal para defendê-la no caso do precatório da Henasa não participou da elaboração do acordo entre o Município e a Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda. O escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo e Bedaque, do renomado professor Cândido Rangel Dinamarco, foi chamado a se pronunciar acerca do acordo mais de um ano depois da assinatura e já após o início do pagamento. O parecer foi positivo. O escritório afirmou haver poucas possibilidades de vitória nas ações  do Município nos tribunais superiores e cobrou 5% dos R$ 95 milhões acordados com a Henasa.
Parecer do escritório de Cândido Dinamarco foi citado pelo procurador Bruno Macedo como embasamento para acordo com a Henasa
A participação do escritório de Cândido Dinamarco foi alegada pelo procurador geral do Município, Bruno Macedo, como motivo para o desconhecimento de todos os procuradores de carreira acerca dos detalhes do processo e do acordo celebrado entre as partes. Contudo, o escritório contratado não participou das negociações, nem dos pedidos de atualização do valor do precatório. O acordo foi assinado em novembro de 2009, com negociações iniciadas em setembro daquela ano. Já o pedido de parecer do escritório de Cândido Dinamarco foi enviado no ano seguinte em 2010. A resposta, com parecer positivo e cobrança de honorários, foi enviada no dia 13 de setembro de 2010.

Sem a participação dos procuradores de carreira e do escritório contratado pela Prefeitura, o acordo entre as partes foi costurado pelo próprio procurador geral, Bruno Macedo. Ele foi o autor da petição que perguntou o valor atualizado do precatório, segundo o Tribunal de Contas do Estado, após sete anos sem peticionar no processo. Antes da celebração do acordo, o escritório de Cândido Dinamarco enviou um relatório indicando as pendências de recursos nos tribunais superiores. Bruno Macedo, ainda de acordo com o TCE, explicou, após o acordo, ter sido orientado pelo próprio escritório a buscar uma “composição amigável”, dado que os recursos não “guardavam chances reais de provimento”.

Segundo fontes do jornal, esse é um dos principais indícios coletados pela comissão que inspeciona os precatórios do TJRN. “O parecer foi feito depois, por pedido do próprio procurador, o que dá ares de suspeição à condução desse caso”, aponta a fonte. O escritório de Cândido Dinamarco foi contratado pela Prefeitura de Natal para atuar especificamente nesse caso, o que foi feito até o processo de acordo e negociação do precatório.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE entrou em contato com o procurador geral do Município, Bruno Macedo, mas ele não atendeu às ligações no celular. Da mesma forma, o jornal entrou em contato com o secretário de Comunicação da Prefeitura de Natal, Gerson de Castro, para intermediar um contato com Bruno Macedo. Não houve retorno.

O relatório do Tribunal de Contas do Estado acerca do precatório da Henasa será apreciado pelo pleno do Tribunal na próxima semana. As defesas foram enviadas ao conselheiro Carlos Thompson, que elaborará o relatório final. O Ministério Público Estadual já abriu inquérito civil público para investigar o caso.

TCE apontou irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado apontou irregularidades no cálculo e acordo do precatório da Henasa com o Município de Natal e que teve o Tribunal de Justiça como interveniente. A base das supostas irregularidades é a correção monetária do valor sentenciado pela Justiça em 1995. À época, a Prefeitura de Natal foi condenada a pagar cerca de R$ 17 milhões à Henasa Empreendimentos Turísticos LTDA, por ter embargado a construção de um hotel em Ponta Negra no início da década de 90.

É praxe a correção monetária em todos os pagamentos de precatórios. Nesse caso, segundo a investigação do TCE, foram identificados juros sobre juros e honorários indevidos, além de ter havido acréscimos em um período onde o processo estava parado. Todos esses critérios, embutidos nos cálculos da Divisão de Precatórios do TJRN, sob responsabilidade de Carla Ubarana e João Batista Pinheiro, elevaram, para o TCE, o valor do precatório da Henasa de R$ 72 milhões para R$ 191 milhões.

A avaliação dos técnicos do TCE mostrou que no  período de oito de junho de 2005 a 8 de maio de 2007 uma medida cautelar suspendeu o pagamento do precatório. A comissão afirma que, por estar suspenso o pagamento, não há porque acrescentar juros. De acordo com o relatório parcial: “a terceira irregularidade consiste em não considerar que o pagamento do precatório estava suspenso no período e que não deveria ocorrer a incidência de juros de mora, por não ser possível falar em atraso da municipalidade”. Esse fator retira da “conta” quase dois anos de juros incluídos no cálculo do valor atualizado do precatório.

As outras supostas irregularidades dizem respeito à inclusão de “juros sobre juros e honorários sobre honorários”. O valor original do precatório (R$ 17 milhões) já continha cerca de R$ 7,9 milhões de juros e R$ 2,9 milhões de honorários. Nesse caso, segundo a investigação, o correto seria tomar como base de cálculo o total (R$ 17 milhões) sem esses juros e esses honorários. Como a Divisão incluiu tudo, é como se fosse cobrado juros e honorários duas vezes. Além disso, a escolhe de um índice de correção equivocado aumentou o valor referente a um ano de juros sobre o total do precatório da Henasa.

Com todas essas observações, o TCE chegou ao valor real de R$ 72 milhões, contra R$ 191 milhões do cálculo da Divisão de Precatórios. Como o acordo entre Município e Henasa fixou em R$ 95 milhões o pagamento, é como se o Município tivesse concordado em pagar R$ 22 milhões a mais do que o devido à Henasa. Até agora foram pagos R$ 19 milhões pela Prefeitura. O prejuízo real ainda não aconteceu.

A Henasaprocessou a Prefeitura de Natal por ter embargado as obras de construção de um hotel em Ponta Negra no fim da década de 1980.

TJ vai retomar pagamentos de precatórios

O Tribunal de Justiça convocou ontem os credores e devedores de precatórios para a Semana de Conciliação, que marca a retomada dos pagamentos dos processos de precatórios do TJRN. As primeiras audiências serão com representantes do Idema, Fundac, Jucern, Detran-RN, Fundação José Augusto, Emater-RN, Jucern e DER. A Semana de Conciliação acontece a partir da próxima segunda-feira até o dia 20 de abril na sede do Tribunal. Essa é a terceira e última etapa do processo de reestruturação do setor de Precatórios do TJRN e contará com a participação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e a Juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Agamenilde Dantas.

As audiências de conciliação serão conduzidas pelos juízes Luiz Alberto Dantas e Érika Paiva e contará com a participação de representantes do Ministério Público Estadual.

Além disso, o TJRN disponibilizou ontem a lista com a ordem cronológica de pagamento de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como os processos de prioridade. A lista está disponível no site da instituição. Somente foram divulgados os nomes referentes a precatórios da Prefeitura de Natal e do Governo do Estado, incluindo autarquias e fundações. No que diz respeito aos demais municípios, a lista deverá ser publicada no início de maio. 

Nota de esclarecimento

O desembargador Osvaldo Cruz, no seguimento da divulgação de pedido de afastamento por parte do Ministério Público Estadual, emitiu nota ontem à tarde para anunciar que colocou seus sigilos à disposição da Justiça e que pediu ao CNJ, no último dia três de abril, que investigue as denúncias contra ele mesmo. Veja a nota:

Nota de esclarecimento
Após mais de 30 anos de magistratura tive a honra de ser empossado como Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Durante a minha gestão empreendi todos os esforços necessários para dignificar a mais alta Corte de Justiça do nosso Estado, respeitando e trabalhando por cada jurisdicionado.
Nos últimos dias fui alvo de acusações infundadas proferidas por parte de Carla Ubarana Leal, ex-servidora desta Casa.
Acusa-me a declarante de ter sido co-autor de um esquema de desvios de recursos públicos destinados ao pagamento de precatórios.
Repudio com veemência e indignação toda e qualquer alegação a respeito do meu envolvimento em atos ilícitos.
Esclareço que o procedimento de pagamento dos precatórios realizados durante a minha gestão foi idêntico ao das gestões que me antecederam e sucederam, nos estritos termos da legislação, com o acompanhamento constante do Ministério Público e das Procuradorias Jurídicas dos entes devedores.
O suposto esquema foi elaborado com elevado grau de sofisticação que tanto os Presidentes do Tribunal, o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça não constataram quaisquer irregularidades.
Lembro aos meus pares e à sociedade que as acusações são formuladas por pessoa que confessou ter desviado milhões dos cofres públicos, no bojo de uma estratégia para obter benefícios pessoais e processuais.
Gostaria de informar que no momento em que foram divulgadas notícias buscando vincular-me aos desvios adotei as providências que entendi necessárias.
Inicialmente, oficiei a Presidente do TJRN – que fora Vice-Presidente no mesmo biênio em que sou investigado, tendo colaborado para o engrandecimento da Justiça Estadual, – há mais de 70 dias – para que me fosse disponibilizado todas as informações a respeito dos precatórios pagos durante a minha gestão, contudo, até o presente momento, não obtive resposta.
Coloquei à disposição dos órgãos competentes à investigação os meus dados bancários, fiscais e telefônicos.
Oficiei as agências bancárias nas quais possuo conta para que me informem todas e quaisquer movimentações financeiras dos últimos 07 (sete) anos.
Apresentei Requerimento (nº 100013335009788-5805) ao Conselho Nacional de Justiça, no dia 03 de abril corrente, solicitando a ampla e irrestrita investigação sobre os fatos que me acusam, bem como o acesso aos atos administrativos por mim praticados.
Pedi, portanto, para ser investigado.
Desejo que as notícias divulgadas sejam apuradas, pois, somente assim, a verdade será descoberta e a minha inocência ratificada.
Como Magistrado tenho profunda convicção na realização da Justiça.
Aguardarei com tranqüilidade daquele que é ciente de sua inocência e a bravura de quem defende a sua honra.
Natal, 13 de abril de 2012
Osvaldo Cruz
Desembargador do TJRN

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