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Política

Natal, 11 de Fevereiro de 2012 | Atualizado às 16:31

Ex-prefeitos vão devolver recursos públicos

Publicação: 17 de Outubro de 2009 às 00:00
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Seis ex-prefeitos do Rio Grande do Norte foram condenados ontem pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ressarcirem, juntos, R$ 884,7 mil  ao erário. José Adilson Alves de Menezes, de Caiçara do Norte; Ivanilde Martins Medeiros, de Brejinho; José Marcílio Pessoa, de Riachuelo; Antonio Gilberto Martins da Costa, de Governador Dix-sept Rosado; Manoel Paulo Cavalcante, de Umarizal; e  Bernardo César de Amorim, de Almino Afonso; passam a responder por improbidade administrativa. Os ex-presidentes das Câmaras Municipais de Currais Novos, Antonio Gomes Júnior, e de Campo Grande, Alday Barbosa Fernandes, também terão que restituir cerca de R$ 59,03 mil. Somados, os valores a serem ressarcidos superam R$ 956 mil.

A ex-prefeita de Brejinho tem o maior saldo devedor entre os punidos ontem pelo TCE. Ela foi mais uma vez condenada a restituir ao erário R$ 168.780,81 corrigidos. A penalidade se deu face a ausência de documentação comprobatória de despesas na prestação de contas do 6º bimestre de 2001. Além disso, Ivanilde Medeiros foi ainda condenada a devolver mais R$ 329.607,23 referente a prestação de contas do quarto e quinto bimestres do mesmo ano. 

Ao não comprovar os gastos referentes ao 6º bimestre de 2001, o ex-prefeito de Caiçara do Norte terá que devolver ao erário R$ 342.574,50 aos cofres públicos e ainda responder por improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual.  Os valores serão atualizados, além de juros de mora e multa de 10% do débito.

Verbas do Fundeb

A malversação de recursos concernente a verbas do Fundeb também foi constatada pelos conselheiros do TCE. José Marcílio Pessoa, ex-prefeito de Brejinho, foi condenado a restituir R$ 22.701,95, recursos do Fundef, que não foram corretamente aplicados e explicados. "O ex-gestor não apresentou a documentação comprobatória da despesa e também sofreu multa de R$ 500,00", explicou o relator do processo, conselheiro Alcimar Torquato.

Pelo mesmo motivo, o ex-prefeito de Almino Afonso, Bernardo César Belarmino de Amorim, teve contas rejeitadas com devolução de R$ 11.206,47.

Por não prestar contas dos beneficiados com a compra de óculos e outros materiais de consumo, adquiridos com o dinheiro público, o ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Antonio Gilberto Martins da Costa, vai restituir ao erário o valor de R$ 10.300,00, acrescido de multa e juros. Manoel Paulo Cavalcante, ex-prefeito de Umarizal, teve as contas referentes ao ano de 2000 consideradas irregulares e deverá restituir ao erário R$ 12.129,96.

As contas do poder legislativo também foram julgadas pelos conselheiros do TCE. O ex-presidente da Câmara Municipal de Currais Novos e de Campo Grande também foram condenados a restituir valores ao erário.


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