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Natal, 23 de Maio de 2012 | Atualizado às 13:32

Facebook deve retirar mensagem difamatória sobre loja de Natal

Publicação: 03 de Fevereiro de 2012 às 10:06
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O juiz auxiliar, Cleófas Coelho de Araújo Junior, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, retire, de forma imediata, duas mensagens com comentários difamatórios publicada por uma usuária contra o estabelecimento comercial da autora da ação judicial, sob pena de imposição de multa.

De acordo com a proprietária da loja, a cliente ficou insatisfeita com atendimento e postou em sua página pessoal do Facebook (mural), uma mensagem com uma foto da loja e da proprietária, com a frase: "NÃO COMPREM NESSA LOJA!" e ainda escreveu um texto afirmando que fora humilhada e constrangida pela proprietária do estabelecimento e pediu que todos lessem e compartilhassem a mensagem postada.

A proprietária afirma ainda que o fato tomou proporções gigantescas, porque o post criado pela cliente fora compartilhado por cerca de 5.000 pessoas e ainda levando em conta que cada pessoa que compartilha possui adicionada outras centenas de pessoas, os 5.000 compartilhamentos podem totalizar uma divulgação para mais de 1 milhão de usuários do Facebook.

Para a autora da ação, a divulgação está comprometendo a imagem de sua loja, por isso, veio ao Judiciário pedir a concessão da tutela antecipada, para determinar que o site retire de imediato as duas mensagens postadas pela usuária e retire também todas as mensagens compartilhadas pelos outros usuários, a fim de evitar mais exposição da sua imagem e da loja.

O magistrado, após analisar o caso, entendeu cabível o pedido da autora diante do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. "A divulgação da referida mensagem e foto no site de relacionamento Facebook, de fato, possui cunho difamatório e constrangedor extremamente prejudicial a imagem da loja e de sua proprietária, o que traduz uma imagem negativa do estabelecimento e pode causar um prejuízo de natureza irreparável ao seu negócio, como também pode causar um prejuízo de natureza pessoal e moral a proprietária da loja", argumentou o juiz.  (Processo nº 0100773-04.2012.8.20.0001)

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRN

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comentários

kalliny2004@...03/02/2012 @ 11h11
Não sei se é legal proibir a divulgação no facebook, porque acho isso um tipo de censura, já que a dona da loja também usou a rede social pra se defender.
jailsonjrn@...03/02/2012 @ 11h14
Cadê a liberdade de expressão do consumidor. Então só vale fazer elogios e propaganda gratuita dos bons serviços e os ruins não podem ser divulgados? A nossa justiça ainda só serve aos amigos do juízes.
profeudesgurgel@...03/02/2012 @ 14h44
Acredito que a questão passa inicialmente pela veracidade da informação: a informação é verídica? carece de autenticidade? se sim impedir a manifestação via rede social é censura tendo em vista que devemos ter o direito, se legitimo, de nos defendermos e impedir que outros venham à sofrer os danos por acaso acontecidos. Se não for este o caso faz-se necessário, também, que haja uma pena reparadora muito mais simples do que apenas retirar a postagem.
dgocsr@...03/02/2012 @ 13h38
Primeiro de tudo: liberdade de expressão. A internet serve pra isso mesmo: divulgar informação. Se esta loja trata mal os clientes, quero saber, e não passarei nem perto dela. Segundo: se a tal proprietária não tivesse agido de forma errada, não teria acontecido isso. Aposto que se a cliente tivesse sido bem atendida, estaria mesmo é recomendando a loja. As empresas de Natal ainda não despertaram para a questão do (bom) atendimento, e não se tocaram que o cliente de hoje faz um marketing boca a boca tecnológico. Certo é divulgar, baixar a imagem, enviar pros contatos no e-mail.
jacomegama@...03/02/2012 @ 13h26
Quem nao tem competencia nao se estabelece! Se a cliente foi mal atendida, ela tem de protestar para que outras pessoas nao passem pelo mesmo constrangimento!
barbosafranciscobarros@...03/02/2012 @ 13h23
E a humilhação sofrida pela cliente, como fica?
pedromeirelles@...03/02/2012 @ 16h08
Esse Juiz deve desconhecer que vivemos num Estado Democrático de Direito e que a liberdade de expressão é pedra de torque no mundo civilizado. Ao revés de promover a censura da ditadura, deveria deixar o mercado se autorregular.
vastohorizonte@...04/02/2012 @ 09h39
Eu e toda a torcida do Flamengo gostaríamos de ver publicado o nome da tal loja. !!
sibelegomes1@...03/02/2012 @ 21h49
Claro que não é só elogios. Mas também não pode generalizar. Uma cliente se sentiu ofendida, e sabemos bem, que nem sempre é da maneira que dizem. A loja se sente prejudicada e todos têm o direito de buscar reparação.
orockpesado@...07/03/2012 @ 21h54
90% das lojas de Natal, atendem o cliente bem ou mal por sua aparência, não importando o tamanho da conta bancária que o mesmo possua. PURA IMBECILIDADE de uma cidade Provinciana ! Cuidado lojistas... treinem de maneira correta seus vendedores, pois as redes sociais estão aí pra isso.... não será a ultima vez que isso ocorrerá !
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