Farmácia vai pagar por dano moral a uma cliente
Publicação: 23 de Janeiro de 2010 às 00:00
Uma farmácia de manipulação foi condenada pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, Otto Bismarck ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à mãe de uma criança.
O juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais feito pela mãe de uma criança a quem foi administrado um medicamento irregularmente manipulado.
A autora da ação adquiriu 20 comprimidos com 0,07mg da substância clonidina, conforme prescrição médica, mas após o seu filho receber a primeira dosagem ele apresentou sintomas de taquicardia, sonolência e retardo nos movimentos. Foi constatado que, ao invés de 0,07mg da substância clonidina, o medicamento continha 0,35mg.