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Fies poderá ser pago com trabalho

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São Paulo (AE) – Médicos ou professores formados poderão pagar o financiamento estudantil que receberam durante a faculdade com trabalho em escolas públicas ou no programa Saúde da Família. A lei que muda os critérios do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), do governo federal, foi publicada na edição de sexta-feira no “Diário Oficial da União”. As regras já valem para este ano. O abatimento será de 1% da dívida a cada mês trabalhado. A Lei 12.202 também inclui alunos da educação profissional técnica de nível médio no programa. Porém, a prioridade de atendimento continua sendo dos estudantes da graduação. Quem faz mestrado ou doutorado também pode requerer o benefício.

A nova legislação estende aos contratos formalizados até agosto do ano passado a redução de 6,5% para 3,5% dos juros incidentes sobre o saldo devedor. A taxa foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e está em vigor para os contratos assinados a partir de agora. O prazo para quitar a dívida com governo foi ampliado de duas para três vezes o período financiado pelo Fies. Um estudante que financiou um curso universitário durante 4 anos, terá até 12 anos para pagar.

O médico integrante do Saúde da Família que se graduou com a ajuda do Fies terá abatimento na dívida somente se atuar “em especialidades e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde”, diz a lei. Segundo a assessoria de comunicação do MEC, será publicada uma portaria para regulamentar a questão. Os formandos em medicina que optarem por ingressar em programa de residência médica também serão beneficiados.

Criança de 5 anos pode frequentar 1ª série em 2010

São Paulo (AE) – O governo federal, por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE), está orientando os Estados a permitir em 2010, em caráter excepcional, que crianças com 5 anos frequentem a 1ª série do ensino fundamental desde que o aluno já esteja matriculado na pré-escola há pelo menos dois anos. A medida foi tomada para garantir que elas prossigam os estudos, sem precisar ficar um ano fora da escola, esperando completar a idade estabelecida.

Para o estudante que fizer a matrícula pela primeira vez, ele só deve ser aceito no primeiro ano do fundamental se completar 6 anos até o dia 31 de março. Caso contrário, deve ser matriculado na pré-escola.

Por outro lado, quem está no sistema educacional não deve ser afetado. Com isso, crianças que já realizaram sua matrícula e não completam 6 anos até 31 de março podem cursar a série em que estão, com o acompanhamento pedagógico da escola. As recomendações foram publicadas sexta-feira no “Diário Oficial da União”, em resolução homologada pelo Ministério da Educação.

A resolução do CNE não tem valor de lei. É apenas uma orientação para os conselhos estaduais, já que, sem uma única data de corte, cada Estado adotou um padrão. O Ministério da Educação ainda pretende enviar ao Congresso um projeto de lei normatizando o assunto.

Alguns Estados não devem seguir o CNE. É o caso de São Paulo, que pretende manter na rede estadual a data de 30 de junho como o limite para a criança matriculada no fundamental completar 6 anos. “Isso reitera o equívoco que vem sendo cometido em São Paulo”, afirma o presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, Cesar Callegari. Segundo ele, o Estado foi o único que não enviou representantes para as reuniões que discutiram a resolução.

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