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Fiscalização de cinquentinha

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O ”cheiro” do oportunismo! O que mais senão esse fator para explicar a profusão das “cinquentinhas”, acima de tudo na “grande Natal? Crendo na lenda urbana de que não é preciso ter 18 anos, habilitação e nem sequer documento para pilotar essas “motinhas”, garotões de diversos bairros da cidade juntam dinheiro e ficam “motorizados”. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) define os ciclomotores, nome oficial das “cinquentinhas”, como veículos de duas ou três rodas, providos de motor a combustão interna cuja cilindrada não exceda 50cm³ e a velocidade não passe dos 50 Km/h.
Cinquentinhas transitam livremente por todo o RN, gerando engarrafamento e insegurança
Registro
Mas o assunto é mesmo confuso. Para começar, o inciso XVII do artigo 24 do CTB estipula que cabe ao município registrar e licenciar os ciclomotores, inclusive as funções de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades. Isso causa estranheza, principalmente porque é o estado, por meio dosDetrans (Departamentos Estaduais de Trânsito),  que fazem o registro e licenciamento dos demais veículos.

Outro fator que contribui para o desconhecimento a respeito do assunto é que, segundo um funcionário do Detran (RN), o órgão municipal de trânsito,  não realiza o registro e o licenciamento dos ciclomotores porque essa questão ainda não está regulamentada no município. E esta é a mesma realidade da maioria dos municípios do Brasil. Caso o proprietário de um ciclomotor queira, por vontade própria, pode registrar e licenciar seu veículo no órgão estadual. Mas, a partir disso, quando o veículo ganhar placas e documentos, ele estará apto a levar multas e terá que pagar os mesmos impostos e taxas de um veículo comum, como o IPVA, por exemplo.

Habilitação
Dando fim a todas as lendas urbanas a respeito dos ciclomotores, é importante ficar claro que, sim, é necessário ser habilitado para pilotar uma “cinquentinha”. Para conduzir um ciclomotor é necessário pleitear no Detran uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), cujos processos para obtenção são os mesmo para se obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria A (para motos). Ou seja, para que se esforçar para ter uma ACC, cuja aplicação é bem mais restrita, se com o mesmo “trabalho” você pode se habilitar na categoria A, que  lhe permite pilotar um ciclomotor e também toda sorte de motocicletas?

Esse cenário é um pouco diferente no dia-a-dia. De acordo com a Polícia Militar do RN, ao abordar ciclomotores os agentes exigem a habilitação, mas o registro do veículo não está sendo exigido porque as Prefeituras  não realizam o serviço.Mesmo assim, o Sindicato dos Trabalhadores Autônomos Motociclistas de Minas Gerais moveu uma ação contra aquele Estado para que a PM e o Detran não multem ou apreendam os ciclomotores sem o registro. O argumento usado foi justamente o fato de o município não emitir o documento. Apesar de o Estado ter entrado com diversos recursos, o pedido foi acatado por antecipação de tutela e se encontra válido, porém apenas para os sindicalizados. Fomos a uma concessionária de motos de Natal para saber como são feitas as vendas de um ciclomotor. Queríamos saber se o vendedor não estaria se aproveitando das lendas a respeito desses veículos para facilitar suas vendas.

Atenção às regras
Além de ter que usar capacete e vestimenta adequada, como qualquer outro motociclista, os condutores de ciclomotor devem obedecer a outras regras específicas de circulação.

1) É proibida a circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas

2) Circular pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada;

3) Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

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